Aurora vê cada vez menos chance de assumir Porto Seco em Anápolis

0

As últimas decisões judiciais dificultaram ainda mais a atuação da empresa Aurora EADI no Porto Seco de Anápolis. A companhia, que se envolveu em polêmicas com o município e já foi alvo até de operação da Polícia Federal, trava uma guerra para tentar assumir a gestão do terminal alfandegado.

A Aurora tentou dar um ar de vitória para uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que somente reconheceu a perda de objeto de uma ação anterior que tentava validar um terreno irregular apresentado pela empresa na licitação do serviço. O que não muda o fato de que a Justiça Federal cassou a liminar que autorizava a Aurora a celebrar contrato com a Receita Federal para assumir o serviço, que é hoje de responsabilidade do Grupo Porto Seco Centro-Oeste.

A questão dos terrenos apresentados pela Aurora é repleta de estranhezas. Em sua primeira tentativa de participar da licitação, a empresa apresentou um terreno que teve sua certidão de uso de solo cancelada. A Aurora entrou em juízo para discutir esse cancelamento, mas a ação foi extinguida por iniciativa da própria empresa. Isso porque decidiram pleitear uma liminar que garantisse a assinatura do contrato com a administração pública e decidiram apresentar outra área, o que não era previsto no edital de licitação.

Nessa segunda ação, a empresa foi derrotada em primeira instância, o que a fez recorrer ao TRF1. No entanto, a Aurora também teve seu recurso negado e, consequentemente, teve a liminar de assinatura do contrato caçada.

Além disso, o segundo terreno apresentado pela emrepresa contém uma série de irregularidades. Em agosto, a Justiça de Goiás determinou que a empresa desocupasse um trecho da faixa de domínio da ferrovia ocupado irregularmente e autorizou a demolição das construções ilegais no local.

Um novo projeto da Aurora também prevê a construção de uma passagem em nível para cruzamento da ferrovia, mas a obra invade área verde de domínio público da Codego e, segundo denúncias de especialistas, não cumpre exigências técnicas previstas em norma da ABNT (NBR 15680), representando risco de acidente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *