Gilmar proíbe tribunais de acelerar desembolso de penduricalhos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibiu nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público (MP) e cortes de todo o país façam manobras financeiras para pagar antecipadamente verbas indenizatórias (penduricalhos) que não estavam anteriormente programadas.

Nesta semana, Gilmar Mendes destacou que, no Judiciário e Ministério Público, deverão ser depositados apenas valores programados anteriormente, proibindo, com isso, qualquer adiantamento que possa “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.

O ministro determinou nesta sexta a expedição de “ofícios urgentes” a todos os Procuradores-Gerais de Justiça do país para que cumpram decisões proferidas em 23 e 26 de fevereiro e um prazo de 48 horas para que o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro e o Corregedor-Nacional de Justiça e Corregedor-Nacional do Ministério Público prestem informações. Gilmar Mendes citou indícios de descumprimento da sua decisão no caso do Rio de Janeiro.

Neste mês, três decisões liminares, proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, mandaram os tribunais e demais órgãos públicos suspenderem pagamentos de verbas indenizatórias (como auxílios para locomoção, alimentação, educação, saúde, etc.) não previstos em lei – muitas decorrem de atos administrativos aprovados pelos próprios tribunais de justiça. Os ministros, no entanto, deram prazos distintos para o cumprimento da ordem.

Ao Procurador-Geral da República, foi enviado ofício para, “caso queira”, apresentar informações sobre o caso. O Ministro Gilmar Mendes alertou que o descumprimento das diretrizes caracterizaria “ato atentatório à dignidade da justiça”, conduta que poderia render punição “administrativa, disciplinar e penal”, além da obrigação de “devolução dos valores pagos indevidamente”.

Corte de penduricalhos tenta limpar imagem do STF

As decisões do STF relativas a penduricalhos representam uma tentativa de tirar o foco do escândalo envolvendo ministros no caso Master e criar uma agenda positiva para o STF num tema que mancha o Judiciário: os supersalários de magistrados que, para driblar o teto salarial do funcionalismo, conseguiram aprovar nos tribunais de justiça estaduais ou nas assembleias legislativas uma infinidade de “verbas indenizatórias”.

As três decisões foram proferidas após a revelação, desde o ano passado, de relações suspeitas de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado pela maior fraude financeira da história, de mais de R$ 50 bilhões.

Uma empresa de Toffoli teria recebido R$ 35 milhões na venda de sua parte num resort de luxo a um fundo ligado a um cunhado e operador de Vorcaro, segundo apuração do jornal O Estado de S.Paulo.

Moraes, por sua vez, teria pressionado o Banco Central em favor do Master enquanto estava em vigor um contrato de R$ 129 milhões entre sua mulher e o banco, valor muito acima do cobrado no mercado, de acordo com o jornal O Globo. Ambos negam conflitos de interesses e irregularidades no caso.

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