Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
Utilizado para o diagnóstico precoce de câncer de mama, o exame de mamografia gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) agora é um direito de toda mulher a partir dos 40 anos. A determinação é da Lei. 15.284, assinada nesta sexta-feira (19), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil, segundo pesquisa recente divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde. Em 2023, 20 mil mulheres foram a óbito pela doença.
Somente em 2025, são estimados mais de 73 mil novos casos. A faixa etária dos 40 a 49 anos concentra 23% da incidência da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura.
Antes da nova lei, a recomendação de mamografia pelo SUS era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, faixa que tem mais diagnósticos, segundo o Inca, e a cada dois anos.
Para pacientes mais jovens, o exame era feito em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou para o diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.
Agora, o exame será garantido mesmo que mulheres não apresentem nenhum tipo de sinal ou sintoma de câncer.
Ampliação
A proposta nasceu do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, assinam a Lei 15.284 os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres.
Para o parlamentar, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao permitir que mais mulheres sejam atendidas na rede de saúde, no período preconizado, de acordo com o perfil de cada paciente.