8/1: Moraes concede prisão domiciliar a idoso com diabetes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 27, a prisão domiciliar humanitária a Antônio Teodoro de Moraes, de 71 anos. O idoso sofre de doenças como artrite inflamatória crônica (gota), diabetes do tipo 2 e hipercolesterolemia (aumento dos níveis de colesterol). No despacho, Moraes considera a atual condição de saúde do idoso para conced
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 27, a prisão domiciliar humanitária a Antônio Teodoro de Moraes, de 71 anos.
O idoso sofre de doenças como artrite inflamatória crônica (gota), diabetes do tipo 2 e hipercolesterolemia (aumento dos níveis de colesterol).
No despacho, Moraes considera a atual condição de saúde do idoso para conceder a domiciliar.
O STF condenou Antônio a 14 anos de prisão por participação no 8 de janeiro. Ele estava preso na Penitenciária Estadual de Maringá (PR).
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Na domiciliar, o idoso terá que ficar sob uso de tornozeleira, com a suspensão de passaporte e proibido de sair do país, além de não poder usar as redes sociais e se comunicar com outros envolvidos.
"O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde", determinou o ministro. "Com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico."
Moraes libera 19 condenados do 8 de janeiro
No fim de semana, o ministro também determinou a conversão do regime prisional em prisão domiciliar para 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos no 8 de janeiro, conforme revelou a coluna.
A medida alcançou um grupo específico de réus e fundamentou-se em circunstâncias excepcionais, especialmente ligadas a questões de saúde.
Segundo Moraes, as decisões consideram o alto risco clínico dos condenados, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e a possibilidade de infecções no ambiente prisional.
O ministro destacou que, mesmo depois do início da execução definitiva da pena, a prisão domiciliar pode ser concedida em caráter humanitário quando comprovadas condições médicas graves.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi



