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8/1: Moraes nega prisão domiciliar a cozinheira que enfrenta problemas de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa da cozinheira Raquel de Souza Lopes, condenada a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro. A decisão foi assinada na segunda-feira 17. Raquel cumpre pena em regime fechado no Presídio Feminino de Joinville (SC). Aos 53 anos, ela enfrenta uma série de problemas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa da cozinheira Raquel de Souza Lopes, condenada a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro.

A decisão foi assinada na segunda-feira 17.

Raquel cumpre pena em regime fechado no Presídio Feminino de Joinville (SC). Aos 53 anos, ela enfrenta uma série de problemas de saúde e ainda aguarda exames para esclarecer algumas alterações identificadas pelos médicos.

A cozinheira tem diabetes tipo 2, hipotireoidismo, transtorno de ansiedade, dores crônicas decorrentes de alterações degenerativas na coluna e uma hérnia umbilical.

Ela também apresenta um nódulo na mama esquerda e uma formação sólida na parede abdominal.

Raquel passou por uma cirurgia no quadril há dez anos e pela retirada do útero e dos ovários há duas décadas. Atualmente, faz uso contínuo de ao menos nove medicamentos e suplementos, entre eles metformina, fluoxetina e clorpromazina.

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Raquel de Souza no regime fechado

Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária de encerramento do 1º semestre de 2026 (01/07/2026) | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Moraes baseou sua decisão em um relatório elaborado por uma médica do presídio. Embora tenha enumerado comorbidades, o documento diz que Raquel apresenta "estado geral preservado, sem sinais de doença aguda grave".

A médica concluiu que as doenças podem ser acompanhadas dentro do sistema prisional.

De acordo com o relatório, a família poderá pagar pelos procedimentos se a rede pública não conseguir oferecê-los em tempo adequado.

“Não se verifica situação excepcional que evidencie incompatibilidade entre a situação da apenada e o cumprimento da pena em regime fechado”, afirmou.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a concessão do benefício.

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