8/1: Moraes nega prisão domiciliar a cozinheira que enfrenta problemas de saúde
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa da cozinheira Raquel de Souza Lopes, condenada a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro. A decisão foi assinada na segunda-feira 17. Raquel cumpre pena em regime fechado no Presídio Feminino de Joinville (SC). Aos 53 anos, ela enfrenta uma série de problemas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa da cozinheira Raquel de Souza Lopes, condenada a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro.
A decisão foi assinada na segunda-feira 17.
Raquel cumpre pena em regime fechado no Presídio Feminino de Joinville (SC). Aos 53 anos, ela enfrenta uma série de problemas de saúde e ainda aguarda exames para esclarecer algumas alterações identificadas pelos médicos.
A cozinheira tem diabetes tipo 2, hipotireoidismo, transtorno de ansiedade, dores crônicas decorrentes de alterações degenerativas na coluna e uma hérnia umbilical.
Ela também apresenta um nódulo na mama esquerda e uma formação sólida na parede abdominal.
Raquel passou por uma cirurgia no quadril há dez anos e pela retirada do útero e dos ovários há duas décadas. Atualmente, faz uso contínuo de ao menos nove medicamentos e suplementos, entre eles metformina, fluoxetina e clorpromazina.
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Raquel de Souza no regime fechado
Moraes baseou sua decisão em um relatório elaborado por uma médica do presídio. Embora tenha enumerado comorbidades, o documento diz que Raquel apresenta "estado geral preservado, sem sinais de doença aguda grave".
A médica concluiu que as doenças podem ser acompanhadas dentro do sistema prisional.
De acordo com o relatório, a família poderá pagar pelos procedimentos se a rede pública não conseguir oferecê-los em tempo adequado.
“Não se verifica situação excepcional que evidencie incompatibilidade entre a situação da apenada e o cumprimento da pena em regime fechado”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a concessão do benefício.
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