8/1: STF condena homem com esquizofrenia
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Renan Silva, de 31 anos, diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime em razão do 8 de janeiro. O julgamento terminou em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Ma
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Renan Silva, de 31 anos, diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime em razão do 8 de janeiro.
O julgamento terminou em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Conforme relatório do Centro de Atenção Psicossocial anexado aos autos pela Defensoria Pública da União (DPU), Silva faz acompanhamento desde março de 2015.
O histórico médico ainda registra déficit cognitivo, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades de aprendizado e episódios psicóticos desde a adolescência, controlados com medicamentos.
Além disso, de acordo com o relatório, Silva possui capacidade limitada para responder pelos atos da vida civil.
A condição de saúde mental tornou-se um dos principais pontos da defesa. A DPU pediu a absolvição imprópria de Renan, sob o argumento de que ele não teria capacidade para responder penalmente pelos atos.
A DPU requereu a aplicação de tratamento ambulatorial. Subsidiariamente, pediu a redução da pena em dois terços.
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A avaliação da capacidade do homem do 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF para considerar Silva semi-imputável.
De acordo com a manifestação da Procuradoria, o réu apresenta déficit cognitivo, maior suscetibilidade à influência de terceiros e capacidade reduzida diante de situações de pressão social.
A defesa sustentou que Silva esteve no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, no contexto de uma manifestação e negou que houvesse provas individualizadas de que ele tivesse integrado uma associação criminosa.
A condenação pelo STF
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o STF condenou Silva a um ano de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas.
Entre elas estão:
225 horas de prestação de serviços à comunidade;
- participação presencial em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- proibição de sair da comarca onde reside e de utilizar redes sociais até a extinção da pena, além da manutenção da suspensão do passaporte.
- Pelo crime de incitação, o STF impôs 20 dias-multa, cada um correspondente à metade do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Silva também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor a ser quitado de forma solidária com os demais condenados.
A Corte determinou ainda que, caso haja descumprimento injustificado das medidas impostas, a pena restritiva de direitos poderá ser convertida em privação de liberdade.
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