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Anvisa revoga proibição e libera venda de medicamentos em plataformas digitais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na segunda-feira, dia 10, as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A mudança também alcança outras empresas que atuam no comércio eletrônico.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira, 10, medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão também alcança outras empresas que atuam no comércio eletrônico.

Na quinta-feira 6, a agência já havia retirado a proibição para a Shopee. As medidas preventivas impediam que as plataformas oferecessem medicamentos e fizessem publicidade desses produtos.

A Anvisa, no entanto, ressaltou que a revogação das proibições não representa uma autorização automática para a venda de medicamentos pelas plataformas digitais. As empresas ainda precisam cumprir integralmente as regras sanitárias em vigor.

Anvisa permite contratação de plataformas

A mudança ocorre em razão da Lei 15.357/2026. A norma permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A legislação, contudo, depende de regulamentação da Anvisa. A agência informou que ainda precisa estabelecer as regras específicas para a aplicação da nova lei.

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Com isso, plataformas como iFood e Rappi poderão atuar na logística e na entrega de medicamentos quando cumprirem as exigências definidas pela regulamentação sanitária.

A Anvisa destacou que a mudança não elimina as obrigações impostas às farmácias, drogarias e plataformas que participarem da venda ou da entrega dos produtos.

Venda de medicamentos

A comercialização de medicamentos pela internet já segue regras específicas no Brasil. A atuação das plataformas precisa respeitar as normas sanitárias relacionadas à venda, à publicidade, ao armazenamento, ao transporte e à entrega dos produtos.

A nova legislação amplia as possibilidades de contratação de serviços digitais por farmácias e drogarias. A regulamentação da Anvisa deverá definir como as plataformas poderão participar dessas operações.

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A agência também terá de estabelecer os procedimentos para garantir que os medicamentos sejam comercializados por estabelecimentos autorizados e que a entrega siga os requisitos sanitários.

Até a publicação das novas regras, a revogação das medidas preventivas não significa que qualquer plataforma esteja automaticamente autorizada a vender medicamentos. As empresas deverão cumprir a regulamentação vigente e as normas que a Anvisa ainda vai editar para colocar a Lei 15.357/2026 em prática.

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