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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Frente Corretora

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A. nesta quinta-feira, 30. A sede da instituição fica em São Paulo. A autoridade monetária tomou a medida logo que identificou o comprometimento da situação econômica da empresa e o desrespeito a normas regulamentares. + Leia mais notícias de Economia em Oeste A partir de hoje, os bens dos controladores

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A. nesta quinta-feira, 30. A sede da instituição fica em São Paulo. A autoridade monetária tomou a medida logo que identificou o comprometimento da situação econômica da empresa e o desrespeito a normas regulamentares.

+ Leia mais notícias de Economia em Oeste

A partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores da corretora ficam indisponíveis por determinação legal. O BC agora conduz o processo para encerrar as atividades de forma organizada, visando proteger os credores e preservar a estabilidade do sistema financeiro.

Infrações e crise financeira

A corretora cometeu violações consideradas graves às regras que disciplinam o mercado de câmbio no país. Além das irregularidades nas normas, a deterioração da saúde financeira da companhia impediu a continuidade de suas operações. O BC deve nomear um liquidante para levantar ativos e pagar as dívidas da instituição.

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O órgão regulador informou que manterá a apuração de responsabilidades no caso. As investigações podem gerar punições administrativas e comunicações a outras autoridades competentes para possíveis ações criminais.

Baixa relevância no sistema

A Frente Corretora possuía participação limitada no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Enquadrada no segmento S4, voltado para instituições de menor porte, a empresa ocupava a 78ª posição no ranking de câmbio do BC.

Dados de 2025 revelam que as operações da corretora representaram apenas 0,021% do volume financeiro total do mercado e 0,054% da quantidade de transações realizadas no período. Com a liquidação, a administração da empresa passa inteiramente para o liquidante indicado pelo governo.

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Fonte: Revista Oeste · Por Erich Mafra

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