Bancos podem renegociar dívidas rurais após aprovação do CMN
Produtores rurais com dificuldades para pagar financiamentos ganharam uma nova opção de renegociação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da medida provisória que cria uma linha especial para repactuação de débitos do setor, permitindo que instituições financeiras iniciem as operações. A adesão, no entanto, depende da decisão de cada banco.
Os produtores rurais que enfrentam dificuldades para quitar financiamentos ganharam um novo caminho para renegociar suas dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da Medida Provisória (MP) que criou uma linha especial para repactuação de débitos do setor, permitindo que as instituições financeiras iniciem as operações.
A adesão à linha especial, porém, vai depender da decisão de cada banco, que terá autonomia para oferecer — ou não — a modalidade de crédito. A resolução era aguardada desde a edição da MP 1.376/2026 e estabelece as regras para que produtores rurais possam renegociar contratos em atraso ou refinanciar operações afetadas pelas perdas acumuladas nos últimos anos. Além disso, fixa o dia 12 de novembro como prazo final para contratação da linha.
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Embora autorize a abertura das renegociações, a norma não obriga os bancos a participarem do programa. Vai caber a cada instituição financeira decidir se irá operar a linha de crédito, assumindo integralmente o risco das operações realizadas.
Negociação entre governo e bancada do agro
A linha especial de renegociação é resultado de meses de negociação entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o governo federal. Inicialmente, parlamentares do setor defendiam a aprovação do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que tratava do tema de forma mais ampla. A avaliação política, entretanto, era de que a proposta encontraria resistência do Palácio do Planalto e poderia ser vetada.
Diante desse cenário, governo e bancada ruralista passaram a negociar uma alternativa por meio de medida provisória.
Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), a solução ficou aquém da proposta defendida pelos produtores, mas preservou pontos considerados essenciais para atender o setor.
“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos”, afirmou Lupion. “Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo.”
A vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, senadora Tereza Cristina (PP-MS), também classificou a medida provisória como a alternativa possível diante da necessidade de garantir acesso ao crédito durante a execução do novo Plano Safra.
“A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, ressaltou a senadora.
Quem pode renegociar as dívidas
A regulamentação mantém os critérios previstos na medida provisória e divide os produtores em dois grupos.
O primeiro contempla produtores que registraram perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Nesses casos, os prejuízos podem ter sido provocados tanto por eventos climáticos, como secas e enchentes, quanto pela queda nos preços de comercialização da produção.
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Já a segunda categoria vai reunir situações consideradas excepcionais. Nela, poderão aderir produtores que sofreram redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras no mesmo período, desde que os prejuízos estejam diretamente relacionados a eventos climáticos.
Para comprovar as perdas, será obrigatória a apresentação de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado e registrado em conselhos profissionais, como CREA, Conselho dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio).
A resolução também autoriza as instituições financeiras a solicitar um segundo laudo caso encontrem inconsistências na documentação apresentada. Além disso, o parecer técnico deve demonstrar que existe relação direta entre as perdas registradas e as operações que serão renegociadas.
Cooperativas entram nas regras
Entre as alterações promovidas pelo CMN está a inclusão das cooperativas de produção agropecuária entre os beneficiários da medida. A regulamentação estabelece um limite de até R$ 50 milhões em crédito para essas organizações, ponto que não havia sido definido na medida provisória.
Segundo a resolução, os financiamentos poderão ter juros entre 11% e 12%, conforme o nível de perda comprovado pelo produtor ou pela cooperativa.
O que muda para as CPRs
Outro ponto da regulamentação da MP envolve as Cédulas de Produto Rural (CPRs), título utilizado pelos produtores para obter financiamento antecipando parte da produção futura.
A medida provisória já permitia que bancos adquirissem novas CPRs para quitar títulos inadimplentes emitidos até 31 de dezembro de 2025. Agora, o Conselho Monetário Nacional definiu que essas novas operações podem ser enquadradas nas regras do Manual de Crédito Rural.
Na prática, isso permite que parte dos recursos captados pelas instituições financeiras — provenientes da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), títulos emitidos para financiar o setor — seja utilizada para adquirir essas novas CPRs e viabilizar a renegociação dos débitos.
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