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Brasil continua terreno fértil para pirâmides financeiras

Depois de 13 anos de atuação, em maio, os fundadores da fintech Naskar Gestão de Ativos decidiram fugir com mais de R$ 900 milhões. Os sócios foram presos em julho, durante operação da Polícia Civil do Distrito Federal, mas os cerca de 3 mil clientes lesados pela empresa seguem no prejuízo até hoje.  O caso Naskar repete um padrão, no qual uma companhia oferece uma proposta de investiment

Depois de 13 anos de atuação, em maio, os fundadores da fintech Naskar Gestão de Ativos decidiram fugir com mais de R$ 900 milhões. Os sócios foram presos em julho, durante operação da Polícia Civil do Distrito Federal, mas os cerca de 3 mil clientes lesados pela empresa seguem no prejuízo até hoje. 

O caso Naskar repete um padrão, no qual uma companhia oferece uma proposta de investimento aparentemente segura, com promessa de retorno acima da média, mas o produto adquirido geralmente é descrito de forma vaga. Isso porque o investimento prometido não existe, e a entrada de dinheiro depende do crescimento do número de clientes — razão pela qual os golpes são conhecidos como “esquemas de pirâmide”. 

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Foi o caso da MSK Invest, Atlas Quantum, Braiscompany e outras dez empresas investigadas na Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras, concluída em 2023. O relatório final indiciou 45 pessoas. Desde então, a polícia já realizou dezenas de operações contra fraudes financeiras semelhantes, como a Naskar. 

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A atuação dos órgãos públicos costuma acontecer quando o escândalo já estourou. Na maioria dos casos, a desarticulação ocorre por operações da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos, e não diretamente por medidas administrativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central (BC), que têm o papel de regular a oferta de investimentos e a operação de instituições financeiras no país. 

Os operadores das pirâmides financeiras normalmente se apresentam como consultorias, plataformas de trading ou de criptoativos. As três modalidades são reguladas por lei, o que facilita se misturarem com empresas de investimento reais. 

Estado tem aparato precário para combater pirâmides, diz advogado

Na avaliação de Luís Garcia, advogado tributarista, especialista em governança e compliance e administrador de empresas, a proliferação de pirâmides financeiras no Brasil vem justamente da dificuldade do Estado em acompanhar a velocidade com que os criminosos adaptam seus métodos. 

Sede do Banco Central, em Brasília; autarquia é responsável pelo monitoramento contínuo de bancos e instituições para assegurar que tenham capital suficiente e cumpram as leis | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

"O problema central não reside na ausência de normas legais, mas no descompasso estrutural e tecnológico crônico entre a velocidade das fraudes e a capacidade de resposta do Estado", afirma o advogado. A CVM e o BC, explica, não operam no cenário ideal de recursos e infraestrutura tecnológica, o que faz com que, muitas vezes, as autarquias só consigam agir quando os esquemas já captaram grandes volumes de recursos. 

"Os fraudadores se aproveitam de zonas cinzentas regulatórias e de oportunidades tecnológicas antes que as autarquias consigam delimitar suas competências de atuação", acrescenta Garcia. Diante dessa lacuna, o advogado pondera que a responsabilidade pela prevenção não deveria ser exclusivamente do poder público. 

O advogado acredita que bancos, fintechs e plataformas de pagamento deveriam adotar mecanismos mais rigorosos de governança e compliance para identificar movimentações suspeitas e interromper operações antes que os prejuízos se tornem irreversíveis. A governança, afirmou, é “um imperativo ético de sobrevivência de mercado".

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Já a recuperação dos prejuízos pelos clientes costuma ser exceção. "A lentidão da resposta institucional é a melhor amiga do fraudador", afirma. Segundo o advogado, quando as ordens judiciais de bloqueio são expedidas, os recursos frequentemente já foram pulverizados por meio de empresas de fachada ou enviados ao exterior, tornando remota a possibilidade de ressarcimento integral das vítimas. 

Proteger o investidor exige fortalecer os mecanismos preventivos de integridade no sistema financeiro. “A verdadeira proteção aos lesados não se faz remediando o prejuízo que o Estado dificilmente recuperará, mas sim blindando a entrada no sistema”, concluiu o advogado

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