Câmara aprova venda de milhas e conversão de pontos em dinheiro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 13, o Projeto de Lei 3.083/2026, que regulamenta programas de fidelidade baseados em pontos e milhas. A proposta permite a conversão dos pontos em dinheiro e estabelece regras para a comercialização e transferência das milhas. O texto agora será analisado pelo Senado. Milhas: programa é dividido em dois grupos O projeto divide os programa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 13, o Projeto de Lei 3.083/2026, que regulamenta programas de fidelidade baseados em pontos e milhas.
A proposta permite a conversão dos pontos em dinheiro e estabelece regras para a comercialização e transferência das milhas. O texto agora será analisado pelo Senado.
Milhas: programa é dividido em dois grupos
O projeto divide os programas em dois grupos. Os que oferecem conversão oficial para dinheiro poderão estabelecer regras próprias para a venda e transferência das milhas.
Os que não oferecem essa possibilidade não poderão impedir ou dificultar a comercialização dos pontos pelos usuários. Também ficam proibidos bloqueios de contas, cancelamentos de passagens ou suspensão de benefícios como punição pela venda legal das milhas.
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As empresas que vendem pontos ou milhas diretamente aos consumidores, inclusive por clubes de assinatura, também terão de oferecer uma forma oficial de transformar esses pontos novamente em dinheiro.
O texto ainda impede que programas sem conversão oficial usem a biometria facial como obstáculo à comercialização das milhas. As empresas, porém, poderão adotar mecanismos de segurança contra fraudes, desde que não criem barreiras desproporcionais para transações legítimas.
Processo exige empresas independentes
A conversão deverá ser realizada por uma empresa independente, sem vínculo com companhias aéreas ou bancos e com pelo menos sete anos de experiência no mercado.
O projeto é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e foi relatado por Paulo Soares (Podemos-SP). A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
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