Câmara pode votar projeto de Gayer que proíbe sigilo sobre gastos públicos
Debates sobre transparência nos gastos públicos ganham novo destaque na Câmara dos Deputados, que pode analisar, ainda nesta semana, o Projeto de Lei 3240/2025, apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), conforme apurou Oeste. O texto já consta na pauta e aguarda apreciação da Casa. A proposta visa modificar a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa, e proí
Debates sobre transparência nos gastos públicos ganham novo destaque na Câmara dos Deputados, que pode analisar, ainda nesta semana, o Projeto de Lei 3240/2025, apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), conforme apurou Oeste. O texto já consta na pauta e aguarda apreciação da Casa. A proposta visa modificar a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa, e proíbe o sigilo sobre despesas da administração federal.
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O relatório, sob responsabilidade do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), determina que informações referentes a cartões corporativos, viagens, hospedagens, contratos, convênios e operações logísticas estejam disponíveis ao público, reforçando o princípio da publicidade nos atos estatais.
Punições e critérios para o sigilo
Entre as principais medidas previstas, o projeto estabelece punições para servidores que decretarem sigilo fora das situações permitidas em lei, podendo chegar à demissão e à responsabilização por improbidade administrativa. O uso de argumentos genéricos de segurança institucional para restringir dados só será aceito em situações excepcionais, com justificativa formal, prazo definido e notificação dos órgãos de controle.
Na justificativa do projeto, Gayer defende que a transparência deve ser o padrão na administração pública, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram o sigilo uma exceção, não regra. O texto ainda recorda episódios recentes em que restrições de acesso a viagens e documentos oficiais causaram preocupação quanto à fragilização do controle social e da transparência federal.
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Fonte: Revista Oeste · Por Yasmin Alencar



