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Cármen Lúcia vota para derrubar nova distribuição de royalties; Dino pede vista

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 7, para derrubar trechos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que alterava a distribuição dos recursos do petróleo. Em seguida, o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento. Com o pedido de vista, o ministro tem até 90 dias para analisar todo o processo e devolver para julgamento. Antes da s

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 7, para derrubar trechos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que alterava a distribuição dos recursos do petróleo. Em seguida, o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento.

Com o pedido de vista, o ministro tem até 90 dias para analisar todo o processo e devolver para julgamento. Antes da suspensão, a relatora do caso, Cármen, votou para derrubar trechos norma, que já estava suspensa por liminar da magistrada.

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Em voto no plenário, a relatora defendeu a manutenção de regras que garantem uma maior compensação financeira a Estados e municípios produtores de petróleo e gás.

Segundo a ministra, partes das ações levantaram trechos da Constituição que não podem ser entendidos como a distribuição por igual dos recursos. Ela frisou que os danos estão nos Estados e municípios produtores.

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Cármen ressaltou que entes não produtores foram historicamente contemplados pelo Fundo Especial, previsto pela Constituição. Ela considerou que os porcentuais destinados à União e aos Estados e municípios produtores ou confrontantes sempre foram maiores, em virtude da natureza compensatória.

Para a ministra, a norma foi além de uma simples revisão de porcentuais e acabou desequilibrando o pacto federativo, a ponto de alterar quem tem direito às compensações financeiras previstas na Constituição. Ela também citou que as mudanças geram um "desequilíbrio federativo".

Royalties do petróleo: o que defende cada lado

Os Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, defendem a manutenção das regras anteriores e a invalidade da Lei dos Royalties.

Para eles, a redução da participação desses entes na arrecadação compromete o planejamento orçamentário e desconsidera os impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade petrolífera.

Já Estados e municípios não produtores sustentam que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratar de bens pertencentes à União. Esse grupo entende que a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a Federação.

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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi

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