CFM alerta médicos sobre riscos de prescrever medicamento sem registro
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um alerta informando que a prescrição de medicamentos à base de tirzepatida sem aprovação da Anvisa pode sujeitar os médicos a infrações éticas e legais. O aviso, divulgado no início de agosto, tem como foco os remédios irregulares conhecidos como 'canetas do Paraguai', que entram no Brasil de forma clandestina e não possuem registro sanitário.
A prescrição de medicamentos à base de tirzepatida que não tenham aprovação da Anvisa pode levar médicos a responderem por infrações éticas e legais, conforme advertência recente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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A divulgação do alerta ocorre a partir do início de agosto e mira principalmente remédios irregulares, conhecidos como “canetas do Paraguai”. Elas entram clandestinamente no Brasil e não possuem registro sanitário.
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No país, apenas o Mounjaro, à base de tirzepatida e produzido pela farmacêutica Eli Lilly, está autorizado pela Anvisa para uso. A patente do medicamento é válida até 2036, o que impede a entrada de genéricos ou similares no mercado nacional até esse prazo. Apesar disso, o CFM relata a comercialização ilegal de produtos sem procedência, de modo a colocar em risco a segurança dos pacientes.
Mounjaro falso: restrições éticas e legais para médicos
Em comunicado, o CFM afirma que há uma “impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Anvisa, bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira”.
O Conselho também ressaltou que médicos não podem usar consultas ou receitas para facilitar o acesso a medicamentos vindos do exterior sem autorização legal, já que esses produtos não seguem padrões de segurança e eficácia exigidos pelas autoridades nacionais.
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Além disso, o CFM proíbe a prescrição ou aplicação de fórmulas manipuladas de tirzepatida, caso sejam feitas sem observância à legislação vigente ou com insumos de origem desconhecida e sem autorização dos órgãos competentes.
Essas condutas, segundo o Conselho, expõem pacientes a riscos graves e comprometem tratamentos. Por esses motivos, a orientação do órgão é seguir rigorosamente as normas da Anvisa e adotar apenas medicamentos oficialmente aprovados no país.
“O CFM alerta que o médico que, no exercício profissional, prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido à apuração em procedimento ético-profissional, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis”, afirmou.
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