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CNJ aprova perda de cargo como punição máxima para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 4, resolução que substitui a aposentadoria compulsória pela perda do cargo como sanção disciplinar máxima a magistrados em casos de infrações graves. A medida alinha o órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre punições a juízes vitalícios.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 4, uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados e passa a prever a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves. 

A medida adequa as normas do órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de sanções a juízes vitalícios. Pelo novo modelo, quando um magistrado for responsabilizado em processo administrativo disciplinar por conduta considerada grave, ele poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. 

CNJ: afastamento durante ação judicial

Nessa situação, será afastado imediatamente das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja decisão definitiva da Justiça sobre a demissão. A perda definitiva do cargo não será automática. 

O conselheiro do CNJ e relator da proposta, Ulisses Rabaneda | Foto: Gustavo Moreno/CNJ

O magistrado permanecerá afastado enquanto tramita a ação judicial que decidirá, em caráter definitivo, sobre sua demissão, respeitando a exigência constitucional de decisão transitada em julgado para a perda do cargo de juízes vitalícios.

Leia também: “E então, USP? Algo a dizer, quatro invernos depois?”, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 333 da Revista Oeste 

Com a mudança, o rol de penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.

A resolução foi aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ e acompanha o entendimento da Primeira Turma do STF de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados.

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Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a alteração resulta de um amplo processo de construção institucional e busca alinhar a atuação administrativa do conselho ao regime constitucional aplicável à magistratura. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, responsável pela elaboração da minuta da nova resolução.

A mudança é considerada uma das mais relevantes no sistema disciplinar da magistratura nos últimos anos, por substituir um mecanismo frequentemente criticado por permitir que juízes punidos deixassem o cargo recebendo aposentadoria remunerada.

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