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Com redes sociais suspensas, Renan pede vídeos a apoiadores

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu a ajuda de apoiadores para manter o alcance de sua campanha na internet, depois de ter os perfis nas redes sociais suspensos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A punição ocorreu em razão de o presidenciável não ter informado, no prazo legal, as contas virtuais que utilizaria durante a corrida eleitoral. As p

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu a ajuda de apoiadores para manter o alcance de sua campanha na internet, depois de ter os perfis nas redes sociais suspensos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A punição ocorreu em razão de o presidenciável não ter informado, no prazo legal, as contas virtuais que utilizaria durante a corrida eleitoral.

As páginas do candidato em plataformas da Meta e no YouTube foram tiradas do ar na noite desta segunda-feira, 31. O bloqueio atende a uma decisão do ministro Dias Toffoli.

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Em gravação divulgada na plataforma Valete Plus, o integrante do Missão agradeceu as manifestações de solidariedade e afirmou que prevê a retomada dos perfis em até 48 horas.

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“Só precisamos compensar o prejuízo de não ter redes sociais”, declarou o candidato. “Eu preciso, nesses um, dois dias, que vocês produzam muito conteúdo e tenham muitas visualizações por dois dias. Se eu recupero as redes, eu compenso isso. É um pedido, uma convocação.”

O presidenciável sustentou que manterá a curva de crescimento nas intenções de voto caso consiga superar os desdobramentos da medida judicial. “O crescimento nosso virá de qualquer forma”, disse.

A ordem do magistrado proíbe o candidato de veicular peças publicitárias na internet, de receber repasses do Fundo Eleitoral e de integrar sabatinas e debates. De acordo com Toffoli, Renan Santos obteve vantagem indevida ao descumprir o prazo de notificação dos canais oficiais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, o ministro argumentou que o postulante não poderá realizar propaganda “por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.

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