EDIÇÃO DO DIA · 16 de outubro de 2026 --:--:-- COLUMBUS 13ºC
AO VIVO

BRASIL ESTADO

Congresso aprova exame obrigatório para médicos

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 15, a Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida prevê três avaliações durante a graduação, no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, segue para sanção

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 15, a Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A medida prevê três avaliações durante a graduação, no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

+ Leia mais notícias de Saúde em Oeste

A exigência valerá para estudantes que ingressaram em faculdades de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados da nova regra.

Os resultados do último Exame Nacional das Escolas Médicas foram divulgados em janeiro | Foto: Agência Brasil

A medida provisória foi editada pelo governo em junho e tinha validade até esta sexta-feira, 16. Na Câmara, o relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o número de cursos de medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos, o que reforça a necessidade de mecanismos para avaliar a qualidade da formação.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, declarou. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina.”

Nota final terá maior peso na última avaliação de médicos

As provas serão aplicadas ao fim do quarto semestre, do oitavo semestre — antes do internato — e do 12º semestre, correspondente ao encerramento do sexto ano. O resultado final será calculado pela média das três avaliações, com peso maior para a última etapa.

O Ministério da Educação (MEC) será responsável pela aplicação do exame. Os critérios de avaliação, os pesos de cada prova e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.

Doutor Luizinho (PP-RJ), que hoje é deputado federal, foi secretário de Saúde do Rio de Janeiro | Foto: Câmara dos Deputados

O Enamed verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também servirão de base para políticas públicas e para a fiscalização dos cursos de medicina.

Os estudantes que não atingirem a proficiência mínima poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três provas constará do histórico escolar do concluinte, e as instituições poderão utilizar os resultados em suas avaliações acadêmicas.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico. Os conselhos regionais de medicina poderão consultar o documento exclusivamente para analisar pedidos de registro profissional, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

Senadores divergem sobre aplicação do exame

Durante a discussão no Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra a proposta e criticou a atribuição da avaliação ao MEC. Autor de um projeto de lei que prevê a participação do Conselho Federal de Medicina no processo, ele defendeu que a verificação necessária ao exercício profissional fique sob responsabilidade da entidade.

Sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília: entidade está prevista para participar no processo referente ao Enamed | Foto: Divulgação/CFM

“Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno", argumentou. "Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro.”

Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, defenderam o modelo aprovado. Para Zenaide, avaliar os estudantes ao longo da graduação permite identificar deficiências antes da conclusão do curso.

“Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar?”, questionou. “Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante”, afirmou a senadora.

Presidente da comissão mista que analisou a MP, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse ter encontrado, durante sua gestão no Ministério da Educação, cursos de medicina de baixa qualidade em funcionamento por força de decisões judiciais provisórias. Segundo ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para essas instituições.

A medida aprovada no Congresso prevê três avaliações durante a graduação, no segundo, no quarto e no sexto ano do curso | Foto: Divulgação/MEC

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), médico e ex-ministro da Saúde, também criticou a situação. Para ele, a exigência protege a população ao impedir que profissionais sem a proficiência necessária exerçam a medicina.

“Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados [...] eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina”, afirmou.

Regras para faculdades e formados

A MP também estabelece critérios para fiscalizar as instituições. Cada faculdade receberá anualmente um conceito baseado na proporção de estudantes que atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos alunos. Os dados ficarão disponíveis em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo a comparação do desempenho entre instituições.

O MEC será responsável pela aplicação do Enamed | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Para os concluintes que não atingirem o nível exigido, o texto prevê a Inscrição de Egresso de Medicina. O documento permitirá atividades técnico-científicas sob supervisão, mas sem contato clínico com pacientes. Seus titulares não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, atender pacientes nem ocupar funções exclusivas de médicos.

A proposta também disciplina a utilização de hospitais e outras unidades do SUS na formação prática. As instituições deverão adequar o número de estudantes à capacidade dos serviços públicos e oferecer contrapartidas pelo uso da estrutura, como recursos financeiros, melhorias físicas, serviços assistenciais e ações educacionais.

O conjunto dessas contrapartidas corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de medicina. Além disso, a nota final dos estudantes aprovados no Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Para profissionais formados no exterior, o texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos. Candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

O post Congresso aprova exame obrigatório para médicos apareceu primeiro em Revista Oeste.

Leia também

VER TODAS ›