Conselho do MPF mantém Gonet no caso Master por unanimidade
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, 25, não afastar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dos processos relacionados ao Banco Master. Os nove integrantes que participaram do julgamento rejeitaram a retirada do chefe da PGR das investigações que envolvem o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira, 25, não afastar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dos processos relacionados ao Banco Master. Os nove integrantes que participaram do julgamento rejeitaram a retirada do chefe da PGR das investigações que envolvem o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O entendimento predominante foi de que o Conselho não tem competência legal para determinar a medida, que, eventualmente, caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A unanimidade sobre a permanência de Gonet, contudo, deu lugar a uma divisão exata quando o colegiado passou a analisar o segundo ponto do julgamento: se há elementos suficientes para aprofundar a apuração sobre a conduta do próprio procurador-geral.
A votação sobre o aprofundamento da apuração chegou a Nicolao Dino empatada em 4 a 4. Presidente da sessão e irmão do ministro do STF Flávio Dino, ele teve o voto de minerva e acompanhou o relator, Francisco Sanseverino, barrando a abertura de uma investigação criminal contra Gonet. Com a manifestação de Nicolao, o Conselho fechou o placar em 5 a 4 pelo arquivamento.
Além de Nicolao, já os conselheros Celso de Albuquerque Silva, Alexandre Camanho de Assis e Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho haviam acompanhado o relator, Francisco Sanseverino, nesta questão.
Do outro, Janice Ascari, Samantha Dobrowolski, José Adônis Callou de Araújo Sá e Ana Borges Coelho Santos divergiram do relator e defenderam a designação de outro subprocurador-geral para dar prosseguimento à análise dos fatos. Embora com diferenças na fundamentação e no alcance das medidas propostas, os quatro entenderam que os elementos disponíveis não permitem encerrar a apuração neste momento.
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Gonet não participa do julgamento no Conselho Superior do MPF sobre sua própria atuação. Veja como votou cada integrante do Conselho:
Francisco Sanseverino
Relator do procedimento, Francisco de Assis Vieira Sanseverino votou nos dois pontos a favor de Gonet: rejeitou seu afastamento dos processos do Master e defendeu o arquivamento da apuração sobre sua conduta.
Para o relator, não existem elementos mínimos de autoria e materialidade que justifiquem uma investigação criminal. Sanseverino destacou que não foram encontradas mensagens diretas entre Gonet e Vorcaro e que as referências ao procurador-geral aparecem principalmente em diálogos mantidos pelo ex-banqueiro com o advogado Ciro Soares.
O relator classificou o material como “conversas de terceiros sem qualquer participação direta ou indireta do PGR” e sustentou que uma investigação exige “elementos mínimos da materialidade e da autoria dos fatos”.
No primeiro ponto do julgamento, Sanseverino entendeu que não cabe ao CSMPF afastar Gonet. Segundo ele, eventual impedimento ou suspeição do procurador-geral nos processos que tramitam no Supremo deve ser examinado pelo próprio STF.
Janice Ascari
Janice Agostinho Barreto Ascari também votou contra o afastamento de Gonet, mas divergiu do relator sobre o destino da apuração. A subprocuradora defendeu a designação de outro integrante do MPF para analisar a notícia-crime e colher informações preliminares.
A posição de Janice ocupa um ponto intermediário: para ela, o material disponível não é suficiente para determinar imediatamente a abertura de uma investigação criminal, mas tampouco permite encerrar o caso. Depois das informações preliminares, caberia ao membro designado decidir pelo arquivamento, pela instauração de procedimento investigatório criminal ou por outra providência legal.
“Não há elementos suficientes, neste momento, para reconhecer impedimento ou suspeição e afastar, de ofício e de modo geral, o procurador-geral da República de sua atuação funcional ou da representação do Ministério Público Federal em todos os atos e procedimentos relativos ao Banco Master”, afirmou.
Ao mesmo tempo, Janice considerou que “subsistem questões factuais objetivas que recomendam a coleta de informações preliminares (...), preservada sempre a autonomia funcional e a independência funcional do membro a ser designado”.
Celso de Albuquerque Silva
Celso de Albuquerque Silva acompanhou integralmente o relator. O subprocurador-geral votou contra o afastamento de Gonet dos processos relacionados ao Master e pelo arquivamento da apuração sobre a conduta do procurador-geral.
Ao acompanhar Sanseverino, Celso entendeu que os elementos apresentados ao Conselho não fornecem suporte suficiente para o prosseguimento da apuração e que eventual impedimento ou suspeição de Gonet nos processos deve ser analisado no âmbito judicial.
Samantha Dobrowolski
Samantha Chantal Dobrowolski rejeitou o afastamento geral de Gonet dos processos do Master, mas votou pelo prosseguimento da apuração de sua conduta.
“O membro do Ministério Público não pode avaliar a relevância de provas que poderiam apontar o seu próprio envolvimento com pessoas investigadas e, muito menos, postular o reconhecimento de sua nulidade”, afirmou. “Há indícios suficientes para se designar membro para tomar as medidas devidas sob a ótica criminal, o que pode implicar, inclusive, o arquivamento de plano.”
Alexandre Camanho de Assis
Alexandre Camanho de Assis acompanhou o relator e votou contra o afastamento de Gonet e pelo arquivamento da apuração. Ao tratar do primeiro ponto, sustentou que não cabe ao Conselho Superior decidir se o procurador-geral estava impedido ou suspeito de atuar nos processos do Banco Master que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Para Camanho, o próprio membro do Ministério Público é o primeiro responsável por avaliar se existe alguma circunstância que o impeça de atuar. Caso não se declare impedido ou suspeito, eventual questionamento deve ser submetido ao tribunal no qual tramita o processo — neste caso, o STF.
“Se o procurador-geral da República não se declara impedido ou suspeito em um caso específico, quem tem que fazer a análise remanescente da correção daquele primeiro ato, daquele primeiro julgamento, é o tribunal onde está a causa”, afirmou. “Aqui não está a causa. A causa em que o procurador-geral da República porventura estava impedido não está neste foro; está no Supremo Tribunal Federal.”
Camanho ressaltou que considera as regras sobre impedimento e suspeição fundamentais para preservar a imparcialidade das instituições, mas afirmou que isso não autoriza o Conselho a assumir uma competência que, em sua avaliação, pertence ao Judiciário.
“Tenho uma percepção muito austera de impedimento e suspeição. Isso é um baluarte, é garantia de que as magistraturas sigam sendo imparciais e mereçam a credibilidade que a população precisa ter”, disse. “Entretanto, eu não vou cair na tentação de dizer qual é a minha opinião pessoal sobre o impedimento e a suspeição naquele caso.”
José Adônis Callou de Araújo Sá
José Adônis Callou de Araújo Sá foi mais um a separar as duas questões. Votou contra o afastamento de Gonet, mas defendeu que outro subprocurador-geral seja designado para analisar eventual prática de crime relacionado à atuação do chefe da PGR.
Adônis concentrou sua fundamentação na PET 16.662, na qual Gonet pediu a nulidade do relatório policial que continha referências a ele próprio. O conselheiro chegou a reconhecer a fragilidade das mensagens para demonstrar eventual envolvimento do procurador-geral com Vorcaro.
“Acredito até que sejam fracas as mensagens para essa finalidade”, afirmou. “O problema é que esse juízo não pode ser feito pelo próprio PGR. Um membro do Ministério Público não pode atuar na avaliação de relevância de provas e tampouco postular o reconhecimento de nulidades de relatório de investigação em que ele próprio é mencionado.”
Adônis sustentou que não cabe ao Conselho decidir se Gonet cometeu crime. A atribuição do colegiado, segundo ele, é verificar se existe plausibilidade suficiente para entregar os fatos a um subprocurador-geral independente.
“O que faz o Conselho Superior é um juízo de mera plausibilidade de uma imputação, considerados os fatos e a moldura de tipos penais passíveis de configuração”, analisou o Adônis.
Ao concluir, votou “favorável à designação de subprocurador-geral da República” para examinar a atuação de Gonet na PET 16.662. Quanto ao afastamento, acompanhou o relator por considerar que o Conselho não tem competência para retirar o PGR dos processos.
Ana Borges Coelho Santos
Ana Borges Coelho Santos votou contra o afastamento de Gonet dos processos relacionados ao Banco Master, mas acompanhou a divergência pela designação de um subprocurador-geral para aprofundar a apuração sobre a conduta do chefe da PGR.
A conselheira separou as diferentes esferas de responsabilização. Segundo ela, eventuais crimes de responsabilidade atribuídos ao procurador-geral são de competência do Senado, enquanto cabe ao Conselho Superior do MPF analisar a existência de elementos relacionados à possível prática de crime comum. Nesse ponto, Ana concentrou sua análise em uma eventual prevaricação.
Para a subprocuradora, há um fato concreto que justifica o aprofundamento: Gonet se manifestou na PET 16.662 pela nulidade do relatório policial no qual ele próprio e um familiar eram mencionados. Ana ressaltou que isso não significa concluir que o PGR tenha cometido crime, mas que há “elemento suficiente para caracterizar, em tese, o dolo específico — não estou dizendo que há — e imputar o crime de prevaricação ao procurador-geral da República e, assim, autorizar uma investigação criminal”.
Ana ressaltou que o Conselho não é responsável por concluir se o crime ocorreu, mas por decidir se existem elementos suficientes para entregar a apuração a outro membro do MPF.
“Nós não somos o promotor natural de eventual investigação que venha a ser aberta”, disse. “Nós estamos aqui, na nossa competência administrativa dada pela Lei Complementar 75/93, para dizer: ‘Aqui há elementos que me indicam que preciso designar um subprocurador-geral dentro da carreira para que ele venha e diga se realmente está comprovado o dolo específico neste caso ou não’.”
A conselheira também fez questão de afastar qualquer conclusão antecipada sobre o conteúdo das referências a Gonet. Para ela, o ponto a ser esclarecido é se Gonet poderia ter atuado no pedido de nulidade quando ele próprio aparecia no material atingido pela medida.
Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho
Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho acompanhou o relator nos dois pontos: rejeitou a possibilidade de o Conselho afastar Gonet dos processos do Banco Master e votou contra a designação de outro subprocurador-geral para aprofundar a apuração.
Sobre o afastamento, sustentou que eventual medida contra Gonet cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF): “Quem afasta é quem julga”. “Quem tem um poder cautelar é quem tem o poder para decidir e condenar.”
Hindenburgo também rejeitou a tese de que a atuação de Gonet no processo em que seu próprio nome era mencionado forneça elementos para uma investigação por prevaricação. Para ele, mesmo que se entenda que o PGR deveria ter se declarado impedido ou suspeito, isso não basta para levar a questão à esfera criminal.
“Crime, investigação criminal num caso de prevaricação, a gente está simplesmente criminalizando a suspeição e o impedimento”, acrescentou o conselheiro. “Eu não vejo o mais mínimo sentido em que isso seja levado adiante.”
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