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Débora não poderá sair de casa imediatamente, mesmo com progressão

Concedida nesta terça-feira, 6, a progressão da cabeleireira Débora Rodrigues para o regime semiaberto não permite que ela saia imediatamente de casa. Ela ficou conhecida por ter manchado a estátua A Justiça, com batom, durante o 8 de janeiro. De acordo com a defesa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar nas condições já impostas, embora t

Concedida nesta terça-feira, 6, a progressão da cabeleireira Débora Rodrigues para o regime semiaberto não permite que ela saia imediatamente de casa. Ela ficou conhecida por ter manchado a estátua A Justiça, com batom, durante o 8 de janeiro.

De acordo com a defesa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar nas condições já impostas, embora tenha autorizado a mudança de regime e reconhecido 212 novos dias de remição da pena.

Isso significa que Débora continuará submetida às restrições atuais. Dessa forma, eventuais autorizações para deixar a residência e benefícios relacionados ao semiaberto dependerão de análise posterior e de autorização judicial.

Em nota a Oeste, os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles receberam com "satisfação a decisão", mas esclareceram que seus efeitos serão implementados gradualmente.

A mudança de regime, portanto, não representa uma autorização automática para circular fora de casa.

Os 212 dias de remição correspondem a um período descontado do tempo de pena a cumprir. Esse reconhecimento e a progressão para o semiaberto são avanços na execução da condenação, mas não encerram a prisão domiciliar.

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Defesa de "Débora do batom" critica demora

Conforme os advogados, o STF reconheceu que Débora cumpriu os requisitos necessários à progressão.

A decisão também registrou a inexistência de falta durante a prisão domiciliar ou de violação do monitoramento eletrônico desde a concessão da medida.

Apesar de considerar o resultado positivo, a defesa criticou a demora no reconhecimento desse direito.

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Os advogados afirmam que Débora tem cumprido rigorosamente as determinações judiciais e demonstrado esforço de ressocialização por meio do trabalho e estudos.

A defesa informou que continuará a atuar para obter a implementação dos benefícios compatíveis com o novo regime. Até que haja novas autorizações judiciais, porém, a rotina de Débora permanece sujeita às condições atuais da prisão domiciliar.

Leia também: "A moça do batom", reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste

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