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Decisão de Toffoli contra Renan Santos não tem respaldo jurídico, avaliam ministros do TSE

A decisão do ministro Dias Toffoli que impôs uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, não encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo ministros da Corte ouvidos reservadamente pela coluna. Entre as medidas determinadas por Toffoli estão a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em meios digitais, a proibição de Renan p

A decisão do ministro Dias Toffoli que impôs uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, não encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo ministros da Corte ouvidos reservadamente pela coluna.

Entre as medidas determinadas por Toffoli estão a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em meios digitais, a proibição de Renan participar de debates e entrevistas e o bloqueio de repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral. A decisão ocorreu no processo em que o TSE analisa o registro da candidatura.

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Conforme apurou a coluna, ministros consideram inadequado tratar a comunicação tardia de perfis nas redes sociais como uma questão capaz de comprometer o registro. Na avaliação feita nos bastidores, a possível infração está relacionada à propaganda eleitoral, e não às condições necessárias para que Renan concorra à Presidência da República.

Os requisitos essenciais de uma candidatura abrangem, por exemplo, filiação partidária, idade mínima, domicílio eleitoral e ausência de causas de inelegibilidade. A indicação dos perfis usados na campanha, embora integre as informações prestadas à Justiça Eleitoral, não tem a mesma natureza.

Ação inadequada

Ministros do TSE entendem que uma eventual irregularidade deveria ser examinada em uma representação sobre propaganda eleitoral. Se houvesse indícios de abuso ou uso indevido dos meios de comunicação, o caso também poderia ser apurado por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Nesse último cenário, porém, seria necessário demonstrar a gravidade da conduta e a intenção deliberada de obter vantagem. A entrega tardia dos endereços eletrônicos, isoladamente, não justificaria a adoção de medidas capazes de praticamente inviabilizar uma campanha presidencial.

A avaliação interna é que o descumprimento de uma obrigação administrativa pode levar às sanções previstas na legislação, mas não deve ser automaticamente transformado em impedimento ao exercício de atos essenciais de campanha.

A interpretação adotada por Toffoli também abriria um precedente para que outras inconsistências encontradas no Requerimento de Registro de Candidatura, inclusive erros em dados pessoais ou informações de contato, servissem de fundamento para restrições semelhantes.

Precedentes distintos

A decisão mencionou casos anteriores nos quais a Justiça Eleitoral adotou medidas cautelares durante a análise de registros de candidatura. Ministros ouvidos pela coluna, contudo, veem diferenças relevantes entre esses precedentes e o processo de Renan.

Nos casos de Roberto Jefferson e Pablo Marçal, as controvérsias estavam diretamente relacionadas a causas de inelegibilidade ou a condições de elegibilidade. Havia, portanto, uma ligação entre o problema identificado e a possibilidade jurídica de os candidatos disputarem a eleição.

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No processo de Renan, a discussão está concentrada no uso de perfis nas redes sociais e no momento em que esses canais foram informados à Justiça Eleitoral. Para integrantes do TSE, essa matéria pertence ao campo da propaganda e não deve ser usada, por si só, para restringir a candidatura.

Decisão irá ao plenário

A liminar de Toffoli deverá ser submetida ao referendo do plenário do TSE. A Resolução nº 23.598 estabelece que decisões individuais que concedam tutela provisória sejam incluídas na primeira sessão eletrônica disponível, salvo reconsideração do relator ou perda do objeto.

Com isso, os demais ministros poderão analisar tanto a extensão das restrições impostas à campanha quanto a escolha do processo de registro de candidatura para examinar uma possível irregularidade de propaganda.

Nos bastidores, a expectativa é que o colegiado delimite quais consequências podem decorrer da comunicação tardia dos perfis e avalie se Toffoli adotou medidas proporcionais à infração atribuída à chapa.

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