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Desembargador argumenta que fugir da polícia não é crime de desobediência

Um desembargador de Goiás afirmou que o direito de não produzir prova contra si mesmo permite que um suspeito fuja para evitar a prisão, concluindo que essa conduta não configura crime de desobediência.

Um desembargador de Goiás afirmou que o direito de não produzir prova contra si mesmo permite que um suspeito fuja para evitar a prisão, concluindo que essa conduta não configura crime de desobediência.

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