Desembargador argumenta que fugir da polícia não é crime de desobediência
Um desembargador de Goiás afirmou que o direito de não produzir prova contra si mesmo permite que um suspeito fuja para evitar a prisão, concluindo que essa conduta não configura crime de desobediência.
Um desembargador de Goiás afirmou que o direito de não produzir prova contra si mesmo permite que um suspeito fuja para evitar a prisão, concluindo que essa conduta não configura crime de desobediência.


