EDIÇÃO DO DIA · 04 de outubro de 2026 --:--:-- COLUMBUS 11ºC
AO VIVO

BRASIL ESTADO

Desembargador desafia Moraes e mantém prisão de prefeito no Maranhão

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu nesta sexta-feira (2) que a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não autoriza o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA). O político é suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. 

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu nesta sexta-feira (2) que a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não autoriza o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA). O político é suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. 

A decisão foi tomada depois que o interventor estadual, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, pediu esclarecimentos sobre os efeitos da liminar de Moraes, que havia suspendido o afastamento de Curió determinado no processo criminal.

Desembargadora cumpriu ordem de Moraes

Antes da manifestação de Gervásio, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim havia determinado o cumprimento imediato da decisão de Moraes e reintegrado Curió ao cargo. Ela também suspendeu o recolhimento domiciliar integral e outras restrições que impediam o exercício da Prefeitura.

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio esclareceu que a liminar do STF trata exclusivamente das medidas cautelares criminais e não interfere na intervenção estadual. Segundo ele, existem dois fundamentos independentes para o afastamento do prefeito: um decorrente das cautelares penais e outro da intervenção estadual.

Leia também: “Judiciário a serviço de Lula”, reportagem de Anderson Scardoelli publicado na Edição 343 da Revista Oeste

O desembargador ressaltou que a intervenção foi confirmada por unanimidade pela Seção de Direito Público do TJ-MA em agosto e prorrogada por 180 dias. Para ele, o encerramento da medida depende de nova decisão do próprio colegiado ou de determinação expressa do STF.

A decisão também cita problemas administrativos identificados no município, como falta de controle interno, irregularidades na execução de despesas, documentos mantidos fora da Prefeitura e esvaziamento do setor de licitações. Medidas de saneamento continuam em andamento.

Leia ainda: “Já é Carnaval no Supremo”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 343 da Revista Oeste

Na prática, Gervásio manteve o interventor no comando da Prefeitura. Segundo a decisão, eventuais atos praticados por Curió como prefeito enquanto durar a intervenção não terão validade jurídica.

Thiago Josino continuará, portanto, no exercício exclusivo da chefia do Executivo municipal até nova decisão da Seção de Direito Público ou determinação expressa do STF.

+ Leia mais notícias de Política na Oeste

O post Desembargador desafia Moraes e mantém prisão de prefeito no Maranhão apareceu primeiro em Revista Oeste.

Leia também

VER TODAS ›