‘Desespero eleitoral’: juristas veem desvio de finalidade em reajuste do Bolsa Família
"Essa medida do Lula é nitidamente uma medida de desespero eleitoral." A avaliação é do advogado Roberto Beijato Junior, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre o decreto assinado pelo presidente nesta quinta-feira, 17, que reajusta o Bolsa Família em 15% a 17 dias do 1º turno. O piso do benefício sobe de R$ 600 para R$ 691, e o
"Essa medida do Lula é nitidamente uma medida de desespero eleitoral." A avaliação é do advogado Roberto Beijato Junior, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre o decreto assinado pelo presidente nesta quinta-feira, 17, que reajusta o Bolsa Família em 15% a 17 dias do 1º turno. O piso do benefício sobe de R$ 600 para R$ 691, e o valor médio passa de R$ 675 para R$ 777.
Beijato afirma que a legislação eleitoral proíbe o aumento de despesas com benefícios assistenciais em ano de eleição. "Em 2022, o Bolsonaro tentou fazer uma coisa parecida há cem dias da eleição, e o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu que a medida era ilegal e a afastou", disse. "Isso vai ter que valer para os dois lados."
Segundo o jurista, se houver desvio de finalidade, a consequência pode ser cassação da candidatura e inelegibilidade por oito anos do presidente Lula.
Precedente de 2022
O advogado Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e especialista em Direito Público e Eleitoral, segue a mesma linha. Para ele, o reajuste viola o artigo 73, inciso IV, e o parágrafo 10 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
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"O aumento não tem previsão na lei orçamentária e foi concebido claramente com efeito eleitoral, para gerar bem-estar para a população e acabar tendo benefício eleitoral para o presidente Lula", afirma Rollo. De acordo com ele, se o objetivo era recompor a inflação, como alega o governo federal, a medida poderia ter sido feita antes do período eleitoral ou depois da eleição.
Rollo cita o precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.212, do Distrito Federal, na qual o STF considerou inconstitucional o aumento de benefícios em ano eleitoral por desvio de finalidade. "O precedentese aplica sem dúvida nenhuma", diz.
O caso Bolsonaro
A menos de cem dias da eleição de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória para inflar o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e conceder bolsas a caminhoneiros e taxistas. O STF barrou o pacote ao enxergar desvio de finalidade eleitoral e atropelo à Lei das Eleições. O plenário atendeu à ADI sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
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Beijato cobra o mesmo rigor jurídico no reajuste assinado por Lula. "O STF precisa aplicar a mesma régua aos dois casos", declarou. "Se a Corte respeitar o Direito, vai repetir a decisão de 2022".
Ação no TSE
O deputado Zé Trovão (PL-SC) apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a suspensão do reajuste e multa a Lula por suposta conduta vedada. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e rejeitou a ação.
Mendonça citou precedentes do tribunal que negam a candidatos a deputado federal o direito de processar concorrentes à Presidência da República. O ministro fundamentou a rejeição na divergência de circunscrições eleitorais entre os cargos.
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"Ressalto que o reconhecimento da ilegitimidade ativa não importa pronunciamento acerca da legalidade ou da constitucionalidade do reajuste do Programa Bolsa Família, tampouco acerca de sua eventual subsunção ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997", diz Mendonça na decisão.
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