Dino anula emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou emendas parlamentares cuja indicação tenha contado com a participação de presidentes de partidos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha contado com a participação de presidentes de partidos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional.
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A determinação deste domingo, 23, surge depois de suspeitas de atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e de Eduardo Cunha (Republicanos), ex-deputado, no direcionamento de emendas, o que motivou o bloqueio de bens dos dois.
Dino já havia solicitado que todos os partidos esclarecessem ao STF se existiam cotas de emendas reservadas aos presidentes das siglas.
Partidos negam cotas, mas práticas são admitidas
Segundo o ministro, os partidos negaram a existência dessas cotas. O PL informou que Costa Neto não exercia poder jurídico sobre as emendas, apenas sugeria destinos, sem obrigatoriedade de acatamento pelos parlamentares. Apesar disso, o dirigente disse anteriormente que esse tipo de interferência era comum no cargo.
Legenda de Cunha, o Republicanos declarou que “a prerrogativa de apresentação, autorização e deliberação sobre emendas parlamentares é exclusiva dos membros do Legislativo, individualmente ou por meio das bancadas estaduais e de comissão”.
Das 21 legendas intimadas, apenas Solidariedade e Podemos não responderam. Dino concedeu cinco dias úteis para que ambas se pronunciem, sob risco de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Nulidade de atos e novas orientações
Na decisão, o ministro afirmou ser nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
Dino ressaltou que indicações feitas por dirigentes partidários ou ex-parlamentares não podem fundamentar atos administrativos relacionados à execução de gastos públicos.
Ele também determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informem imediatamente suas equipes técnicas de que presidentes de partidos não têm competência para indicar emendas.
Para o ministro, mesmo se a emenda trouxer um congressista como autor “real”, ela será considerada ilegítima caso haja articulação de pessoas sem atribuição legal.
O entendimento remonta a 2024, quando Dino já havia vetado as chamadas “emendas de líderes”.
“A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la”, afirmou Dino.
Transparência e investigações
O ministro considerou que esse tipo de prática transforma exigências de transparência em meras formalidades sem conteúdo real.
Ele determinou ainda o envio das manifestações partidárias à Polícia Federal, com o objetivo de contribuir com as investigações já em curso sobre possíveis irregularidades.
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