Dino cita Novo e Zema em decisão sobre Mendonça e Andrei
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o Partido Novo e o candidato da legenda à Presidência, Romeu Zema, na decisão que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. O juiz da Suprema Corte questionou a legitimidade do partido para pedir o afastamento do delegado e destacou o contexto eleitoral em que a medida ocorreu. + Entenda o que é P
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o Partido Novo e o candidato da legenda à Presidência, Romeu Zema, na decisão que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal.
O juiz da Suprema Corte questionou a legitimidade do partido para pedir o afastamento do delegado e destacou o contexto eleitoral em que a medida ocorreu.
+ Entenda o que é Política em Oeste
O afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, havia sido determinado por André Mendonça nesta terça-feira, 8. O ministro atendeu a um pedido apresentado pelo Novo.
Nesta quarta, 8, Dino analisou recurso de Andrei e decidiu pela reintegração dos dois delegados.
Dino questiona atuação do Novo
Na decisão, Dino afirma que o Partido Novo não integra a relação processual penal e, por isso, não poderia requerer a suspensão do exercício de função pública prevista no Código de Processo Penal.
O ministro cita o artigo 282 do CPP, segundo o qual medidas cautelares podem ser decretadas a pedido das partes ou, durante investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Para Dino, a ilegitimidade do Novo compromete a própria origem da decisão de afastamento. Ele também destacou que a legenda possui interesse político direto na disputa eleitoral.
“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição”, argumentou o ministro Flávio Dino.
O juiz do STF não cita Lula pelo nome nesse trecho. A referência ao presidente aparece pela expressão “atual mandatário, candidato à reeleição”.
Zema aparece no contexto eleitoral
Mais adiante, Dino menciona diretamente Romeu Zema. O ministro afirma que o processo ocorre durante um período eleitoral marcado por tensão política e identifica o ex-governador de Minas Gerais como o candidato presidencial do Novo.
“Tais virtudes se fazem especialmente necessárias em um tumultuado processo eleitoral, no qual o Partido Novo — que requereu a medida cautelar na PET 16.662 — figura com destaque na campanha, com candidato de expressiva projeção política, o ínclito ex-governador de Minas Gerais e empresário Romeu Zema”, conclui.
Leia mais: "A solidão do homem que diz não", artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 338 da Revista Oeste
A decisão também afirma que o afastamento interfere em investigações conduzidas pela PF sob supervisão de Dino. Para o ministro, a interrupção das funções de Andrei e Almada poderia comprometer a continuidade das atividades de direção e inteligência da corporação.
O post Dino cita Novo e Zema em decisão sobre Mendonça e Andrei apareceu primeiro em Revista Oeste.



