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Distrito Federal aprova lei que permite internação involuntária de moradores de rua

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza, em casos específicos, a internação humanizada involuntária por prazo determinado. A medida só poderá ser aplicada quando houver risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por um médico.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na terça-feira 23, um projeto de lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza, em situações específicas, a “internação humanizada involuntária” com prazo determinado.

A proposta define critérios rigorosos para aplicação da medida. Ela reserva a ação apenas a casos em que haja risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico.

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O texto resulta da unificação dos projetos 2354, apresentado pelo deputado Eduardo Pedrosa (União-DF), e 2367, de autoria do Poder Executivo local. O principal objetivo é promover ações de reinserção social e garantir atendimento a pessoas em vulnerabilidade extrema.

O projeto exige que o Ministério Público e órgãos fiscalizadores recebam a informação no prazo de 72 horas sempre que houver internação involuntária.

Detalhes das ações e responsabilidades no DF

Pessoa em situação de rua | Foto: Ev/Unsplash

Além da possibilidade de internação involuntária, a norma prevê o acolhimento voluntário. Também veta operações coletivas que resultem em internação compulsória sem avaliação individualizada.

O planejamento das ações ficará sob responsabilidade da Casa Civil. Já a execução contará com a participação de secretarias como Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Justiça e Educação.

O texto prevê ainda que o governo do Distrito Federal possa firmar acordos com instituições privadas e comunidades terapêuticas, desde que cumpram padrões técnicos e respeitem a autonomia dos atendidos. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar sanções administrativas às entidades parceiras.

Leia também: "O mito da liberdade sem limites", artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 328 da Revista Oeste

Entre os avanços apontados, destaca-se a garantia de acesso a serviços de saúde e assistência social, mesmo na ausência de documentos de identificação ou comprovante de residência. O foco é eliminar entraves burocráticos e estender a proteção a quem mais necessita.

Os custos para implementação da lei, caso sancionada, virão de emendas parlamentares e recursos próprios do Distrito Federal. O projeto aguarda agora a decisão da governadora Celina Leão (PP).

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