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Eleições 2026: veja quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem escolher se participam ou não das eleições. Nas eleições 2026, o eleitor precisa ter completado pelo menos 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, para poder votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório para eleitores alfab

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem escolher se participam ou não das eleições.

Nas eleições 2026, o eleitor precisa ter completado pelo menos 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, para poder votar.

A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório para eleitores alfabetizados. Assim, quem completar essa idade antes do primeiro turno deverá comparecer às urnas.

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Para quem ainda tiver 17 anos em 4 de outubro, o voto continua facultativo. Se completar 18 anos antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro, porém, o voto passa a ser obrigatório.

A obrigatoriedade permanece até os 70 anos. Depois dessa idade, o eleitor pode continuar votando normalmente, mas não precisa justificar caso não compareça.

Atualmente, 3,5 milhões de eleitores com até 18 anos estão cadastrados para votar, o equivalente a 2,25% do eleitorado brasileiro. O número representa uma queda de 14,5% em relação a 2022, quando essa faixa etária reunia 4,1 milhões de eleitores.

O que acontece se não participar das eleições

O e-Título é uma opção para o eleitor, desde que o documento virtual apresente a foto | Foto: Divulgação: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quem tem voto obrigatório e não comparecer deve justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor pode ficar sujeito a restrições previstas na legislação, como impedimentos para obter passaporte, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público.

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A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Depois do pleito, o procedimento também pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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