Eleições de 2026 terão 517.206 seções eleitorais no Brasil e no exterior
As eleições de 2026 terão 517.206 seções eleitorais, distribuídas por 2.641 zonas eleitorais. A seção eleitoral é a unidade básica onde ocorre a votação e, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.751/2026, cada uma conta, em regra, com uma mesa receptora de votos, salvo nos casos de agregação de seções. O eleitorado soma 158,7 milhões de pessoas, distribuídas pelos 5.571 municípi
Cada eleição tem como célula básica uma seção eleitoral. Trata-se da unidade onde ocorre a votação. Pela resolução Tribunal Superior Eleitoral nº 23.751/2026, em regra, cada seção conta com uma mesa receptora de votos, salvo quando há agregação de seções.
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As eleições de 2026 terão 517.206 seções eleitorais, distribuídas por 2.641 zonas eleitorais. O eleitorado é de 158,7 milhões de pessoas, com distribuição pelos 5.571 municípios brasileiros e 186 cidades no exterior.
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Em 2026, cada mesa receptora de votos será composta por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre suas funções estão preparar e abrir a seção, organizar urna e materiais, identificar e habilitar os eleitores, controlar o fluxo da votação, encerrar os trabalhos, gravar os resultados, emitir os relatórios e elaborar a documentação da seção.
"Os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados nomeiam para cada seção e urna: presidente, secretário e mais dois auxiliares", afirma a Oeste o advogado José Rosa, especialista em Direito Eleitoral. "Um fica internamente controlando se está tudo certo, inclusive celulares; o secretário confere o nome da pessoa e a documentação; e o presidente libera a votação."
"Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, eles não devem interferir de maneira nenhuma na votação do eleitor, dar informação ou orientar em quem votar", ressalta o especialista. "Podem apenas explicar o procedimento para que ele consiga realizar a votação, sem qualquer interferência."
Fiscais nas seções eleitorais durante as eleições
Cada partido, federação ou coligação pode indicar até dois fiscais por seção, embora apenas um possa atuar por vez. Os dois podem se revezar. Apenas um fiscal de cada partido, federação ou coligação pode permanecer na seção.
O fiscal pode acompanhar a abertura dos trabalhos e a emissão da zerésima, documento que comprova a ausência de votos antes do início da votação. No encerramento, pode acompanhar a emissão do boletim de urna e os demais procedimentos, além da entrega da urna e do material da votação à junta eleitoral.
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"A seção não apura politicamente nem decide o resultado da eleição", destaca Rosa. "Ela é o ponto em que o voto individual é recebido e registrado sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. Ao final, são produzidos os registros da votação daquela urna, que entram posteriormente no processo de totalização."
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