Embaixada da Itália é informada de divergências em pedido de extradição de perito
Nesta segunda-feira, 31, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira informaram à Embaixada da Itália no Brasil sobre inconsistências nos documentos apresentados pelo governo Lula para solicitar a extradição do perito Eduardo Tagliaferro.
Nesta segunda-feira, 31, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira comunicaram à Embaixada da Itália no Brasil a existência de divergências nos documentos usados pelo governo Lula no pedido de extradição do perito Eduardo Tagliaferro.
Obtido pela coluna em primeira mão, o e-mail endereçado ao embaixador Alessandro Cortese mostra que os advogados solicitaram, ainda, a indicação do canal oficial para informar o governo e a Justiça italianos sobre um “mandado de prisão oculto”.
A ordem foi expedida em 31 de julho de 2025 na Petição 12.936, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado é uma das peças usadas para fundamentar o processo contra Tagliaferro na Corte de Apelação de Catanzaro.
A defesa, contudo, obteve uma certidão que não registra a expedição do mandado naquela data. O documento, emitido pela própria Corte em 22 de agosto deste ano, também não menciona a decisão que teria determinado a prisão preventiva do perito.
Outra divergência envolve uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada em 30 de julho de 2025. De acordo com os advogados, esse ato também não aparece no histórico processual certificado pelo STF (entenda mais aqui).
Tagliaferro foi assessor do ministro Alexandre de Moraes durante a presidência do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tagliaferro vazou mensagens que revelaram a existência do que seria um gabinete paralelo no TSE que favoreceu Lula.
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Divergências na extradição de Eduardo Tagliaferro
Na semana passada, a coluna revelou a informação segundo a qual Faria e Oliveira acionaram o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por causa de inconsistências.
No requerimento, os advogados solicitaram:
- acesso integral ao procedimento de extradição;
- preservação dos arquivos e dos registros digitais;
- verificação da cadeia documental; e
- reexame da admissibilidade do pedido.
Leia também: "O cerco a André Mendonça", reportagem publicada na Edição 337 da Revista Oeste
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