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Ex-juiz de Rondônia é denunciado por favorecer organização criminosa

O Ministério Público de Rondônia denunciou um ex-juiz substituto do Tribunal de Justiça por prevaricação imprópria, abuso de autoridade e violação de sigilo funcional. A acusação é de que ele favoreceu integrantes de uma organização criminosa entre 2023 e 2024. O Ministério Público pediu a abertura de ação penal.

O procurador-geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, denunciou um ex-juiz de direito substituto ao Tribunal de Justiça do Estado. O Ministério Público o acusa de prevaricação imprópria, abuso de autoridade e violação de sigilo funcional e pediu a abertura de ação penal.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram entre 2023 e 2024, quando o suspeito integrava a magistratura de Rondônia. O MP afirma que ele favoreceu integrantes de uma organização criminosa em três situações. O Tribunal, porém, não divulgou o nome do investigado.

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Em uma delas, o ex-magistrado determinou que servidoras do gabinete fornecessem senhas funcionais a um terceiro sem vínculo com o Judiciário. O MP afirmou que ele exigiu o compartilhamento de credenciais “pessoais e intransferíveis”, o que permitiu acesso a sistemas internos do Tribunal de Justiça e a processos sob segredo de justiça.

Como ex-juiz favoreceu detentos em Rondônia

O Ministério Público também relata que o ex-juiz esteve em uma unidade prisional e entregou o próprio celular a detentos para ligações. Segundo a acusação, ele ainda determinou que uma servidora cedesse o telefone para novas chamadas, apesar do dever legal de impedir o uso de aparelhos de comunicação por presos.

Além disso, a denúncia cita um episódio de julho de 2023. Na ocasião, o ex-juiz exigiu que agentes penitenciários autorizassem a entrada de uma pessoa sem vínculo com o sistema prisional ou com a administração pública. O Ministério Público afirma que a ordem não tinha respaldo legal e buscava favorecer indevidamente um criminoso.

O MP informou que a denúncia “reforça o compromisso do Ministério Público de Rondônia com a defesa da ordem jurídica e do interesse da sociedade, sem qualquer distinção em virtude do cargo ou função exercida por quem é investigado”.

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