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Execuções de dívidas privadas batem recorde no Brasil em 2025

O número de ações de cobrança de dívidas privadas na Justiça brasileira atingiu 1,2 milhão em 2025, o maior volume registrado na série histórica. O total representa um aumento de aproximadamente 60% em relação a 2020, quando foram contabilizadas 772,6 mil ações.

A Justiça brasileira recebeu 1,2 milhão novos processos para cobrança de dívidas privadas em 2025. O número é o maior da série analisada e representa alta de cerca de 60% em relação a 2020, quando foram registradas 772,6 mil ações.

O levantamento é do portal g1, com dados do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise considera processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, categoria que registra crescimento anual desde 2020.

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Em 2021, foram 838,7 mil novos processos. O número passou para 994 mil em 2022 e superou 1 milhão em 2023, com 1,1 mil ações. Em 2024, foram 1,1 mil, antes do recorde de 2025.

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Endividamento mantém pressão sobre famílias

Credores recorrem a esse tipo de processo quando possuem documentos que comprovam a dívida. Entre os casos estão empréstimos, financiamentos, aluguéis, cheques e duplicatas.

Os dados incluem pessoas físicas e empresas, mas excluem execuções fiscais. Entre janeiro e março de 2026, foram abertas 295.541 novas ações. O volume permaneceu elevado. No entanto, a comparação com os meses seguintes não ocorreu porque o painel do CNJ mudou a apresentação da categoria em junho.

Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 80,4% das famílias brasileiras tinham dívidas em março de 2026. No mesmo mês de 2025, o índice era de 77,1%.

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Dados do Banco Central também mostram pressão financeira. O endividamento com o sistema financeiro chegou a 49,8% da renda acumulada em 12 meses até março. O pagamento de dívidas comprometeu 29,3% da renda mensal.

O CNJ aprovou, em 2026, a Resolução 683 para tratar parte dessas cobranças. A medida permite extinguir execuções de bancos inferiores a R$ 10 mil quando a Justiça não encontra o devedor ou bens para penhora. O credor pode apresentar nova ação dentro do prazo de prescrição.

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