EDIÇÃO DO DIA · 02 de outubro de 2026 --:--:-- COLUMBUS 18ºC
AO VIVO

BRASIL ESTADO

Fachin endurece regras contra tentativas de ‘driblar’ distribuição de processos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que tem como objetivo dar maior transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais – pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento na Corte. Segundo nota da presidência do STF, a Resolução 921/2026 “busca assegurar a regra de que os processos devem ser di

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que tem como objetivo dar maior transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais – pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento na Corte.

Segundo nota da presidência do STF, a Resolução 921/2026 “busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.

+ Entenda o que é Política em Oeste

De acordo com a norma publicada nesta sexta, haverá a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiros – ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.

Passará também por validação a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto da causa; e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.

Segundo o STF, a partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento, “será necessária a validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF”.

“Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção”, dia a nota da Suprema Corte.

O STF esclarece ainda que não há qualquer mudança quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aos recursos internos. A nova regra também não se aplica a processos que tramitam sob sigilo.

Leia também: "Como Paulinho da Força usou Zeca Dirceu para pedir por Renan em debate"

Reproduzir

Medida vem depois de decisões de Gilmar Mendes

A nova medida do STF acontece no dia seguinte à decisão do ministro Gilmar Mendes, o decano da Corte, de autorizar a participação do candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, no debate da TV Globo.

Gilmar usou como base um precedente anterior referente a outro caso, que não tem relação nem tampouco se assemelha ao imbróglio em torno do debate na Globo.

O ministro decidiu, no caso anterior, que a liberdade de expressão em período eleitoral deve ser “ampla”. Na ocasião, Gilmar analisou uma reclamação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que havia publicado na rede social X uma mensagem dizendo que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado nas eleições deste ano, estaria inelegível.

Inicialmente, Deltan conseguiu derrubar o texto de Zeca Dirceu da plataforma, mas o deputado do PT recorreu ao STF. A análise do caso coube a Gilmar, que determinou a volta da publicação.

Há duas semanas, Gilmar já havia desarquivado uma ação de 2020, já encerrada em 2024, para dar aval ao reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a apenas 17 dias das eleições.

Leia também: "Jornal critica interferência judicial e defende liberdade nos debates"

Reproduzir

O post Fachin endurece regras contra tentativas de ‘driblar’ distribuição de processos apareceu primeiro em Revista Oeste.

Leia também

VER TODAS ›