Fachin nega pedido para julgamento simultâneo de Moraes e Mendonça no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes para que o relator dos processos envolvendo o Banco Master na Corte, André Mendonça, fosse julgado simultaneamente com ele, na mesma data da análise da conduta do próprio Moraes. A decisão de Fachin foi publicada em despacho na manhã deste sábado, 12. + En
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes para que o relator dos processos envolvendo o Banco Master na Corte, André Mendonça, fosse julgado simultaneamente com ele, na mesma data da análise da conduta do próprio Moraes.
A decisão de Fachin foi publicada em despacho na manhã deste sábado, 12.
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Com a decisão, Fachin manteve a data de 15 de setembro para a realização de uma sessão plenária extraordinária que discutirá exclusivamente o caso envolvendo Moraes, sob relatoria de Mendonça.
A análise do caso que cita Mendonça, por sua vez, foi marcada para a sessão do dia 23 de setembro.
Em seu pedido a Fachin para que fosse realizado um julgamento simultâneo, Moraes alegou o "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual" caso os processos fossem analisados de forma separada.
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A apuração sobre a conduta de Moraes se refere às informações coletadas pela Polícia Federal (PF), no âmbito das investigações sobre o Banco Master, que indicam uma relação próxima entre o ministro do Supremo e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, inclusive com trocas de dezenas de mensagens via WhatsApp. É este o tema que será analisado na sessão do dia 15.
Em relação a André Mendonça, a análise envolve os relatórios da PF a respeito da atuação do próprio ministro na relatoria dos processos relacionados ao Master.
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O que disse Fachin
Em sua decisão, Fachin anota que o pedido de Moraes “não comporta deferimento no atual estágio processual”. “Com efeito, concentrou-se nesta Pet 16.704 a colheita de informações e manifestações conducentes à elucidação dos elementos fáticos e jurídicos aventados na Pet 16.662 e na decisão originalmente proferida no Inq. 4.781/DF e posteriormente desentranhada e anexada a este expediente”, escreveu o presidente do Supremo.
Segundo Fachin, “o quadro de conflitos e sobreposições de decisões monocráticas sucessivas em incidentes distintos, justificou, naquela oportunidade, a providência adotada por esta Presidência com o propósito de assegurar o adequado direcionamento dos trabalhos desta Corte, consoante assinalado em decisão proferida em 9 de setembro de 2026”.
Nada obstante, as matérias examinadas na Pet 16.662 (eDoc 2) e aquelas oriundas do Inq. 4.781/DF (eDoc 10) possuem contornos e objetos bem delineados, circunstância que viabiliza, desde logo, a apreciação em autos próprios, preservando-se os limites da matéria ora submetidas ao plenário”, prossegue o ministro.
Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão em pauta da Pet 16.704, mantendo-se a Sessão Plenária Extraordinária designada exclusivamente para apreciação da Pet 16.662. No ensejo, determino que, finda a instrução desta Pet 16.704, seja liberada para a pauta e incluída em calendário na sessão de 23 de setembro de 2026”, conclui o presidente do STF.
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