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Fim da escala 6×1 pode entrar em vigor ainda em 2026

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6x1. Os senadores votaram a proposta em dois turnos no mesmo dia, sem alterações de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. No primeiro turno, a proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, sem abstenções. O placar se repetiu na segunda vo

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6x1. Os senadores votaram a proposta em dois turnos no mesmo dia, sem alterações de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

No primeiro turno, a proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, sem abstenções. O placar se repetiu na segunda votação. A aprovação exigia pelo menos 49 votos favoráveis em cada etapa.

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Mudança exige reorganização das jornadas

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), indicou que pretende promulgar a PEC na próxima terça-feira, 20. Se o calendário previsto se confirmar, a mudança começará a produzir efeitos ainda em dezembro deste ano.

O texto estabelece a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. A regra entrará em vigor 60 dias depois da promulgação e da publicação da emenda, com uma das folgas preferencialmente aos domingos.

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A proposta também reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas em duas etapas. Dois meses depois da promulgação, o limite cairá para 42 horas. A jornada de 40 horas passará a valer 14 meses depois.

A mudança exigirá que empresas reorganizem escalas e processos de trabalho para adequar a operação aos novos limites. Categorias com regimes específicos poderão seguir regras previstas em leis, normas regulamentadoras e convenções coletivas.

Redução da jornada altera cálculo da hora trabalhada

A mudança também afeta o cálculo do valor da hora de trabalho. Com o salário mínimo atual, de R$ 1.621, a hora corresponderia a R$ 8,11 para uma jornada de 40 horas semanais, considerando o divisor mensal de 200 horas.

Hoje, o cálculo utiliza o divisor de 220 horas, baseado na jornada semanal de 44 horas. Nesse modelo, a hora equivale a R$ 7,37.

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O valor da hora serve de base para o cálculo das horas extras. Com o salário mínimo vigente, a hora extra em dia útil, com adicional de 50%, corresponderia a R$ 12,16. Já o trabalho aos domingos, com adicional de 100%, chegaria a R$ 16,21.

Acordos coletivos poderão disciplinar a transição

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão organizar a jornada diária para acomodar a redução do limite semanal e a adoção da escala 5x2.

A proposta prevê a possibilidade de jornadas diárias superiores a oito horas para compensar a distribuição dos dias trabalhados, respeitadas as condições estabelecidas nos instrumentos coletivos e o limite semanal aplicável a cada etapa da transição.

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