Garotinho pode se tornar elegível após decisão do TSE
A defesa do ex-governador Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou, nesta segunda-feira (10), a comunicação da suspensão dos direitos políticos dele ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados argumentam que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e que os recur
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou, nesta segunda-feira, 10, que a suspensão dos direitos políticos do ex-governador fluminense fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa sustenta que a condenação de Garotinho se tornou definitiva em 1º de agosto de 2018. De acordo com os advogados, os recursos apresentados depois daquela data não foram aceitos porque estavam fora do prazo. Por isso, na interpretação da defesa, esses recursos não alteraram a data em que a condenação se tornou definitiva, que permaneceria em 1º de agosto de 2018.
“A suspensão dos direitos políticos se exauriu em 1º de agosto de 2026”, afirma o jurista Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE e advogado de Garotinho.
Esse ponto é decisivo para a situação eleitoral de Garotinho. Se prevalecer a data defendida pelos advogados, a suspensão dos direitos políticos não seria um impedimento à candidatura do ex-governador nas eleições deste ano.
Caso julgado pelo TSE pode entrar na discussão
O argumento apresentado pela defesa de Garotinho tem como referência um julgamento do TSE de 2023 sobre a candidatura de Celso Cota Neto à Prefeitura de Mariana (MG) nas eleições de 2020.
Cota Neto havia sido condenado por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por sete anos. Inicialmente, a Justiça considerava 9 de novembro de 2009 como a data em que a condenação havia se tornado definitiva e, portanto, como ponto de partida da punição.
O tempo de punição, contudo, não era simplesmente somar sete anos a 2009. Em 2 de junho de 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu uma decisão provisória em uma ação apresentada por Cota Neto para desconstituir a condenação. Com isso, os efeitos da sentença por improbidade ficaram suspensos. A medida permaneceu em vigor até 2 de junho de 2015, quando o TJ-MG rejeitou a ação e restabeleceu os efeitos da condenação.
Por isso, a definição da data em que a condenação havia se tornado definitiva passou a ser determinante. Se a contagem começasse em 9 de novembro de 2009, como se considerava originalmente, e ficasse paralisada durante os cinco anos em que os efeitos da condenação estiveram suspensos, os sete anos de punição só terminariam em 9 de novembro de 2021. Nesse cenário, Cota Neto ainda estaria com os direitos políticos suspensos na eleição municipal de 15 de novembro de 2020.
Em 2021, no entanto, a Justiça de Minas Gerais reconheceu que a condenação havia se tornado definitiva antes: 20 de outubro de 2008. O motivo estava em um recurso extraordinário apresentado por Cota Neto, que não foi admitido pela Justiça. Com isso, aquele recurso não poderia manter em aberto a discussão sobre a condenação e empurrar para frente a data em que esta se tornou definitiva.
Cota Neto já havia cumprido cerca de um ano e sete meses dos sete anos de suspensão quando, em junho de 2010, a decisão judicial provisória paralisou os efeitos da condenação. A contagem só voltou a correr em junho de 2015. Restavam então cerca de cinco anos e quatro meses de punição, que se encerraram em 19 de outubro de 2020, segundo o TSE — menos de um mês antes da eleição municipal.
Ao julgar o caso em 2023, o TSE adotou esse entendimento. Para a Corte, se um recurso não é aceito, também não pode ser usado para considerar que o processo continuou em aberto e, assim, mudar a data em que a condenação se tornou definitiva.
+ Leia notícias de Política em Oeste
O post Decisão do TSE pode deixar Garotinho elegível apareceu primeiro em Revista Oeste.



