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Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira, 18, o reajuste do Bolsa Família concedido pelo governo federal em ano eleitoral. Segundo o magistrado, a correção do benefício pela inflação não viola as restrições previstas na Lei das Eleições. Mendes afirmou que a atualização de pouco mais de 15% corresponde à reposição da inflação medida pelo Índice Naciona

Nesta sexta-feira, 18, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, validou o reajuste do Bolsa Família promovido pelo governo Lula em ano eleitoral.

O magistrado concluiu que a correção do benefício pela inflação não viola as restrições previstas na Lei das Eleições.

Conforme Mendes, a atualização de pouco mais de 15% no benefício corresponde à reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sem aumento real.

O juiz do STF afirmou que a medida não cria um novo programa, não altera os critérios de acesso ao auxílio nem amplia o número de beneficiários.

“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Mendes, no despacho.

A manifestação atende a um pedido da União no processo que discute a implementação da renda básica de cidadania.

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DPU trata do Bolsa Família

A Defensoria Pública da União havia solicitado que o Executivo fosse comunicado sobre a pendência de atualização dos valores do Bolsa Família.

Em resposta, o governo informou a edição do decreto e pediu o reconhecimento de que a providência atendia à demanda. Para Mendes, o reajuste integra o cumprimento de uma decisão do próprio Supremo.

Em 2021, a Corte determinou que o Executivo adotasse medidas para implementar a renda básica destinada à população em situação de pobreza e extrema pobreza.

Na ocasião, também pediu aos poderes Executivo e Legislativo a atualização dos benefícios dos programas de transferência de renda.

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Mendes destacou que a lei de 2023 que reinstituiu o Bolsa Família prevê a possibilidade de correção dos valores em intervalos de, no máximo, dois anos.

Ao analisar a restrição eleitoral, o decano diferenciou o reajuste atual das medidas previstas na Emenda Constitucional 123, de 2022, durante o governo Bolsonaro.

De acordo com a decisão de Mendes, a emenda ampliou benefícios, criou pagamentos e aumentou o número de famílias atendidas, com medidas restritas ao período de agosto a dezembro daquele ano eleitoral.

No caso atual, Mendes considerou que a correção decorre de legislação anterior e dá continuidade ao cumprimento de uma ordem judicial.

Leia também: "Chicaneiros de toga", reportagem publicada na Edição 340 da Revista Oeste

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