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Governo federal cria Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano 3

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.091, de 5 de agosto de 2026, que institui o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano 3. O colegiado ficará responsável por analisar e aprovar a aplicação dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.091, de 5 de agosto de 2026, que cria o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano 3. O colegiado analisará e aprovará a aplicação dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A lei teve origem na Medida Provisória nº 1.345/2026. Ela autoriza até R$ 15 bilhões em novas linhas de financiamento, com possibilidade de ampliação para R$ 28,5 bilhões. Os recursos atenderão empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas e pelo aumento de tarifas comerciais, como as dos Estados Unidos.

https://twitter.com/LulaOficial/status/2080066734396973368?s=20

Lançado em 2025, o Plano Brasil Soberano chegou à terceira etapa com a inclusão de exportadores da agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, recursos minerais, cooperativas e associações. A fase destinou R$ 18,5 bilhões a empresas de 22 setores atingidos por tarifas norte-americanas e por entraves no comércio com países do Golfo Pérsico.

Estrutura do conselho do Brasil Soberano

A Casa Civil coordenará o conselho, que contará com representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Os titulares indicarão suplentes, e a secretaria-executiva ficará sob responsabilidade de uma secretaria especial da Casa Civil.

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Além disso, o BNDES prestará apoio técnico e participará das reuniões sem direito a voto. O banco enviará a primeira proposta do plano em até cinco dias úteis. O regimento interno definirá as regras para atualizações e ajustes.

Regras de funcionamento do colegiado

O colegiado analisará os relatórios de execução e elaborará o regimento interno. O coordenador poderá convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e convidar especialistas e representantes de órgãos públicos ou privados, sem direito a voto. As reuniões exigirão maioria absoluta para instalação e maioria simples para deliberações. Em caso de empate, o coordenador terá voto de qualidade.

A participação no conselho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Cada órgão arcará com as despesas de seus representantes. O decreto foi assinado por Lula e pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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