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Juízes pedem ao STF adiamento de regras sobre ‘penduricalhos’

Entidades de magistrados e do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 27, a suspensão da eficácia da decisão sobre verbas adicionais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lidera o grupo. As novas regras impõem um teto para os chamados "penduricalhos". Em março, o STF definiu que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do salário. O lim

Entidades de magistrados e do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 27, a suspensão da eficácia da decisão sobre verbas adicionais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lidera o grupo. As novas regras impõem um teto para os chamados "penduricalhos".

Em março, o STF definiu que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do salário. O limite divide-se entre verbas indenizatórias e gratificação por antiguidade. Mesmo com a regra, o rendimento mensal pode chegar a R$ 78,8 mil para quem recebe o teto do funcionalismo.

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A AMB solicita um prazo de adaptação de, no mínimo, 30 dias. O período, porém, ainda deve contar a partir do julgamento de eventuais recursos de esclarecimento. Segundo a associação, os tribunais enfrentam dificuldades para cumprir o entendimento da Corte sem violar direitos da categoria.

Associação de juízes pedem votação em plenário virtual

As entidades classificam o cenário atual como um "fato extraordinário". O documento destaca a urgência do pedido, pois os tribunais estão em fase de fechamento da folha de pagamento. O grupo defende que o atraso na implementação evita erros administrativos.

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O pedido requer que a suspensão não atinja a Parcela de Valorização por Tempo de Magistratura e Ministério Público. As associações afirmam que a exclusão desse item reduz os impactos na estrutura remuneratória. O texto cita que aposentados e pensionistas já sofrem redução nos rendimentos com a suspensão de verbas retroativas.

As entidades solicitam uma decisão monocrática imediata com posterior referendo do plenário virtual. No entanto, o STF ainda não analisou o requerimento.

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Fonte: Revista Oeste · Por Letícia Alves

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