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Justiça atende Flávio e proíbe assessor da Secom de postar sobre eleição

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal proibiu o coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), George Marques, de divulgar conteúdos sobre a disputa presidencial de 2026. A decisão do juiz Mário Jorge Panno de Mattos atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nesta quarta-feira, 30. + Entenda o que é Política em Oeste O magistrado vet

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal proibiu o coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), George Marques, de divulgar conteúdos sobre a disputa presidencial de 2026. A decisão do juiz Mário Jorge Panno de Mattos atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nesta quarta-feira, 30.

+ Entenda o que é Política em Oeste

O magistrado vetou a produção, publicação e difusão de material político nas redes sociais e na internet até o fim do pleito. O funcionário palaciano espalhou mensagens que incentivavam o compartilhamento de fake news contra o candidato da oposição.

Incentivo a fake news e alcance da proibição

O servidor repassou uma publicação com incentivo expresso à desinformação logo que a GloboNews se retratou sobre o tema. "Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar", dizia a mensagem compartilhada pelo integrante da Secom para acusar o senador de tentar retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

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A fake news resgatou um projeto de lei arquivado em 2008, apresentado pelo ex-deputado Victório Galli anos antes de Flávio assumir mandato no Congresso. O juiz manteve a restrição até 4 de outubro no primeiro turno ou até 25 de outubro em caso de segundo turno.

Pedido de prisão negado e manifestação do MP

O juiz rejeitou o pedido de prisão preventiva apresentado pela equipe do parlamentar. A decisão apontou que a campanha não tem legitimidade legal para solicitar a prisão do servidor no processo.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a prisão, o afastamento do cargo e a busca e apreensão na residência do funcionário. A Procuradoria defendeu apenas o bloqueio de postagens eleitorais. A sentença preservou o uso privado da internet e o trabalho rotineiro do assessor na comunicação do governo federal.

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