EDIÇÃO DO DIA · 21 de outubro de 2026 --:--:-- COLUMBUS 20ºC
AO VIVO

BRASIL ESTADO

Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Casas Bahia

A Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira, 21, o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista. A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital reconheceu o cumprimento dos requisitos legais para iniciar o procedimento. Foi determinado que as empresas complementem documentos em até 30 dias, sob pena de rev

A Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira, 21, o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista. A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital reconheceu o cumprimento dos requisitos legais para iniciar o procedimento. Foi determinado que as empresas complementem documentos em até 30 dias, sob pena de revogação da medida.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira destacou que esta etapa se limita à análise dos requisitos legais e da regularidade da documentação. A decisão não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial nem antecipa uma conclusão sobre a viabilidade econômica do grupo ou sobre o plano que será apresentado aos credores.

Leia também: “Ações da Americanas disparam mais de 15% com fim de recuperação judicial”

O grupo pediu recuperação judicial em 16 de agosto e informou dívidas de R$ 17,3 bilhões. A decisão mantém a proteção judicial que suspende ações e execuções contra as empresas, além de impedir novos atos de constrição patrimonial, como bloqueios e penhoras.

Casa Bahia terá de complementar documentos

A magistrada determinou que as empresas entreguem os documentos apontados como faltantes ou incompletos no laudo de constatação prévia. O prazo é de 30 dias. A Justiça também nomeou a AJ Ruiz Consultoria Empresarial como administradora judicial, responsável por acompanhar o processo e fiscalizar o cumprimento das obrigações legais.

A decisão estabeleceu ainda que as empresas e a administradora apresentem, em 15 dias, uma planilha com informações sobre depósitos recursais vinculados a processos trabalhistas.

Reproduzir

Com esses dados, o juízo deverá solicitar a cooperação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para colocar os valores relacionados à disposição da recuperação judicial, em conta vinculada ao processo.

O procedimento também exigirá prestação periódica de informações financeiras e fiscais. A regularização do passivo tributário e o cumprimento das etapas previstas na legislação serão relevantes para o andamento do caso.

Recuperação depende de novas etapas

A recuperação judicial é um mecanismo que permite a empresas em dificuldade financeira renegociar dívidas sob supervisão da Justiça, com o objetivo de preservar as operações e organizar o pagamento dos credores. O processamento do pedido, nesta fase, não significa que os credores já aceitaram as condições de pagamento propostas pela companhia.

A continuidade do processo dependerá do cumprimento das exigências judiciais e das etapas seguintes, entre elas a apresentação e a análise do plano de recuperação. Os credores poderão se manifestar sobre a proposta e participar da deliberação prevista em lei.

O laudo de constatação prévia citado na decisão apontou que o grupo mantinha atividade em 735 das 744 lojas e em 25 dos 29 centros de distribuição vistoriados.

+ Leia mais notícias de Mundo em Oeste

O post Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Casas Bahia apareceu primeiro em Revista Oeste.

Leia também

VER TODAS ›