Justiça autoriza retomada de obra de prédio de luxo em São Paulo
A Justiça de São Paulo autorizou a retomada das obras do edifício de alto padrão St. Barths, no Itaim Bibi, após mais de três anos de embargo por falta de alvará. A decisão é vista como uma reviravolta em um dos casos urbanísticos mais emblemáticos da cidade.
A Justiça de São Paulo autorizou a retomada das obras do edifício de alto padrão St. Barths, no bairro do Itaim Bibi, zona oeste da capital paulista. A Prefeitura de São Paulo embargou o empreendimento há mais de três anos por falta de alvará de execução. A decisão representa uma reviravolta em um dos casos urbanísticos mais emblemáticos da cidade.
A juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública, permitiu que a construtora São José retomasse a construção depois da regularização do projeto. A decisão, porém, não libera a comercialização das unidades.
A empresa obteve novos alvarás e pagou uma multa de R$ 29,4 milhões para adequar o empreendimento às exigências legais.
Caso se tornou símbolo da burocracia
O edifício St. Barths, localizado próximo à Avenida Faria Lima, entrou no centro de uma disputa judicial e administrativa que se arrasta há mais de três anos. Em 2015, a incorporadora obteve o alvará de aprovação do projeto e iniciou a construção do empreendimento.
Em 2023, quando a obra já estava na fase final, o então vereador Antonio Donato (PT) denunciou que a construtora construía o edifício sem o alvará de execução, documento emitido pela Prefeitura de São Paulo que autoriza o começo da obra. A administração municipal embargou a construção e suspendeu os trabalhos.
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O Ministério Publico de São Paulo também passou a investigar o caso. Durante a apuração, autoridades chegaram a discutir a possibilidade de demolir o edifício por causa das irregularidades apontadas no processo de licenciamento.
Justiça mantém venda continua suspensa
Embora a Justiça tenha autorizado a retomada das obras, o impasse ainda não terminou. Os apartamentos permanecem proibidos de entrar no mercado até que o processo de regularização seja concluído.
A magistrada condicionou a comercialização das unidades à emissão do certificado de conclusão da obra ou de um parecer da Prefeitura de São Paulo que ateste as condições de ocupação do edifício.
A decisão busca impedir que compradores assumam imóveis sem todas as garantias legais exigidas pela legislação urbanística.
Com a retomada dos trabalhos, a expectativa é que a construtora conclua o edifício e obtenha a documentação definitiva junto à prefeitura. Somente depois dessa etapa a comercialização das unidades poderá ser autorizada pela Justiça.
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