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Justiça de São Paulo condena pesquisador da USP por estupro seguido de morte

A Justiça de São Paulo condenou um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte de uma estudante de Biologia. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Criminal, reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado por insuficiência de provas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte de uma estudante de Biologia. A decisão, proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal, reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado por insuficiência de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o pesquisador conheceu a estudante no restaurante universitário da USP e a convidou para ir até sua residência, localizada no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (Crusp).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão | Foto: Gedeão Dias / TJSP

De acordo com a investigação, a jovem contou à irmã e a um amigo que percebeu um gosto estranho na cerveja que consumia, perdeu a consciência e acordou no dia seguinte sem as roupas íntimas.

Nos dias seguintes, ela relatou dores na região íntima e apresentou febre de 39°C. O quadro evoluiu para uma infecção generalizada, que provocou sua morte.

Tribunal aponta provas e relatos reunidos no processo

Ao votar pela condenação, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do caso, afirmou que as lesões identificadas na vítima, a evolução clínica e os depoimentos de familiares, amigos e profissionais de saúde contrariam a versão da defesa de que a relação sexual foi consensual.

Na decisão, a magistrada destacou que, embora a estudante não tenha prestado depoimento em juízo por causa da morte, testemunhas confirmaram e documentos médicos e laudos periciais respaldaram os relatos que ela fez em vida.

A relatora também afirmou que o fato de a estudante ter aceitado ir ao Crusp ou demonstrado interesse inicial pelo pesquisador não caracteriza consentimento para uma relação sexual em circunstâncias nas quais ela não tinha condições de oferecer resistência.

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Os desembargadores J. E. S. Bittencourt Rodrigues e Heitor Donizete de Oliveira acompanharam o voto da relatora, e a decisão foi unânime.

Em nota, a USP informou que lamenta o caso e declarou que não encontrou registros ou denúncias sobre o episódio em seus canais institucionais na época dos fatos. A universidade afirmou, por esse motivo, que não instaurou investigação interna e acrescentou que o pesquisador não mantém mais vínculo com a instituição.

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