Justiça determina que AGU apresente documentos sobre defesa de Janja
A Justiça Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os documentos que embasaram a decisão de assumir a defesa de Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação popular que contesta despesas públicas relacionadas à atuação da primeira-dama.
A Justiça Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os documentos que fundamentaram a decisão de assumir a defesa de Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação popular que contesta as despesas públicas relacionadas à atuação da primeira-dama.
O órgão terá 15 dias para entregar o requerimento administrativo feito por Janja, o parecer jurídico que analisou o pedido e o ato que autorizou sua representação. A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, também determinou que a AGU esclareça uma divergência na própria contestação sobre qual norma embasou a autorização.
A determinação foi proferida no âmbito de uma ação popular apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR). Janja e a União figuram entre os réus. O processo trata de alegações de dano ao erário e violação dos princípios administrativos.
+ Leia mais notícias exclusivas na coluna No Ponto
A representação da primeira-dama pela advocacia pública passou a ser contestada depois que a AGU apresentou a contestação no processo. Segundo a decisão, o órgão sustentou que sua atuação está amparada pelo artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, pela Portaria AGU nº 428/2019 e pelo artigo 37, inciso XVII, da Lei nº 13.327/2016.
A própria Advocacia-Geral afirmou nos autos que esse tipo de representação depende de um pedido administrativo do interessado, seguido de análise jurídica e posterior deferimento. No caso de Janja, a AGU declarou que a solicitação teria sido autorizada depois da verificação dos requisitos previstos na legislação.
Os documentos que demonstrariam esse procedimento, entretanto, não foram apresentados no processo.
Juíza cobra comprovação da AGU
Kilter e Chiquini contestaram a regularidade da representação de Janja. Entre os argumentos, apontaram justamente a ausência do procedimento administrativo mencionado pela AGU.
A magistrada reconheceu que, sem essa documentação, ainda não é possível verificar concretamente quais elementos permitiram à advocacia pública assumir a representação da primeira-dama.
“A regularidade dessa representação foi expressamente impugnada pelos autores (...) inclusive sob o fundamento de que não foi juntado aos autos o procedimento administrativo mencionado pela própria defesa, circunstância que impede, neste momento, a aferição dos pressupostos concretos que teriam autorizado a atuação da AGU em favor da corré.”
A juíza, contudo, não acolheu neste momento a tese de que a atuação da AGU seria irregular. Antes de decidir a questão, considerou necessário dar ao órgão a oportunidade de demonstrar que os requisitos foram cumpridos.
“Não se mostra adequado, contudo, reconhecer desde logo eventual irregularidade da representação sem antes oportunizar a comprovação dos requisitos invocados pela própria Advocacia-Geral da União”, deliberou. “A providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa.”
Com isso, a Justiça determinou expressamente que a AGU apresente quatro conjuntos de documentos no prazo de 15 dias:
- O requerimento administrativo de representação judicial formulado por Janja;
- A manifestação ou o parecer jurídico que analisou a solicitação;
- O ato que deferiu o pedido;
- Os demais documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos legais e Regulamentares alegados pela AGU.
Portarias citadas na defesa
Outro ponto destacado na decisão da magistrada está na própria fundamentação apresentada pela AGU.
Segundo a decisão, a contestação inicialmente aponta a Portaria AGU nº 428/2019 como fundamento regulamentar para a representação de Janja. Em outro trecho, porém, faz referência à Portaria AGU nº 408/2019. A divergência levou a Justiça a exigir uma explicação específica.
“A documentação a ser apresentada deverá, portanto, esclarecer qual ato normativo regulamentar fundamentou concretamente o deferimento da representação judicial da corré.”
Regularidade da defesa ainda será julgada
A decisão não conclui que houve irregularidade na utilização da AGU para representar Janja. A magistrada converteu o julgamento em diligência justamente para reunir os elementos necessários antes de decidir essa e outras questões processuais.
Depois que a AGU apresentar os documentos, Kilter e Chiquini terão 15 dias para se manifestar. Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) terá prazo de 30 dias.
Somente depois dessas etapas o processo voltará à magistrada. Entre os pontos que ainda deverão ser analisados estão a regularidade da representação judicial de Janja pela AGU, a possibilidade de ampliação do objeto da ação, os pedidos de produção de provas e outras questões que precisam ser resolvidas antes do julgamento.
O post Justiça manda AGU revelar documentos que autorizaram defesa de Janja apareceu primeiro em Revista Oeste.



