Justiça do Rio revoga prisão preventiva de funkeiro Oruam
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do funkeiro Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão, da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. A magistrada também determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do funkeiro Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, ao desclassificar a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que também determinou o envio do processo para uma das varas criminais comuns da capital.
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O caso tem origem em um episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, em frente à mansão do cantor, no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, Oruam e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis que cumpriam mandados de busca e apreensão relacionados a um criminoso apontado pela polícia como escondido no imóvel.
Mudança de tipificação altera competência do processo de Oruam
Na decisão, a magistrada afirmou que a alteração da tipificação penal retira a competência da 3ª Vara Criminal, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Em razão disso, o processo será redistribuído para uma vara criminal comum.
Ao justificar a revogação da prisão preventiva, a juíza declarou que "não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva", porque os delitos remanescentes não admitem esse tipo de medida cautelar.
Mesmo em liberdade, Oruam deverá cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça. Entre elas estão o comparecimento mensal em juízo, o recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
Os demais acusados no processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — permanecerão submetidos às medidas cautelares já determinadas.
Segundo a juíza, não houve descumprimento das condições anteriormente impostas nem surgiram fatos novos capazes de justificar a modificação das medidas aplicadas aos demais investigados.
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