EDIÇÃO DO DIA · 04 de setembro de 2026 --:--:-- COLUMBUS 25ºC
AO VIVO

BRASIL ESTADO

Justiça Eleitoral de MG ordena suspensão de perfis de Mateus Simões

Nesta sexta-feira, 4, a Justiça Eleitoral decidiu, em caráter liminar, que o governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), deve interromper o uso de dois perfis em redes sociais que não foram declarados no registro da candidatura.

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira, 4, que o governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), deixe de usar dois perfis em redes sociais não informados no registro de sua candidatura.

A medida, de caráter liminar, atinge os perfis @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram. Este último se apresenta como uma “página de fãs”. Entretanto, a conta divulga a candidatura de Simões.

+ Leia mais: Entenda o que é a política no Brasil em Oeste

A representação partiu da campanha de Gabriel Azevedo (MDB), também candidato ao governo de Minas Gerais. A decisão estabelece prazo de 24 horas e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Segundo informações publicadas pelos portais mineiros O Tempo e Estado de Minas, a ação sustenta que as duas contas são usadas para propaganda eleitoral sem comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Palácio Tiradentes, sede do governo de Minas Gerais | Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Meta deverá fornecer dados das contas de Simões

Candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados na campanha. Dessa forma, os perfis oficialmente comunicados ficam sujeitos a regras destinadas a limitar mecanismos de recomendação de conteúdo eleitoral nas plataformas.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão. Segundo o magistrado, “uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida a essa restrição.

A Justiça também ordenou à Meta a suspensão das contas e o fornecimento, em até dois dias, de informações para identificar seus responsáveis, como dados cadastrais, telefone, endereço, CPF ou CNPJ e registros de IP. Depois da diligência, Simões e sua coligação terão dois dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer.

A decisão permanece provisória e não representa o julgamento definitivo da representação. A campanha de Gabriel Azevedo pede, ao final do processo, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por perfil considerado irregular.

Leia também: “Propriedade violada”, reportagem de Anderson Scardoelli e Isabela Jordão publicada na Edição 252 da Revista Oeste

O post Justiça Eleitoral de MG manda suspender perfis de Mateus Simões apareceu primeiro em Revista Oeste.

Leia também

VER TODAS ›