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Justiça eleitoral do Amazonas recebe denúncias de propaganda irregular

A Justiça Eleitoral do Amazonas recebeu 99 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral entre 16 e 30 de agosto, nos primeiros 15 dias de funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições de 2026. O levantamento foi realizado pelo Núcleo de Fiscalização Virtual (NFV), do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A propaga

A Justiça Eleitoral do Amazonas recebeu 99 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral entre 16 e 30 de agosto, nos primeiros 15 dias de funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições de 2026. O levantamento foi realizado pelo Núcleo de Fiscalização Virtual (NFV), do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A propaganda na internet lidera as ocorrências, com 27 registros. Na sequência aparecem denúncias envolvendo carros de som, minitrios e trios elétricos, além de propaganda irregular em bens particulares, com 12 casos cada. Também houve registros relacionados a vias públicas, adesivos em veículos, distribuição de material gráfico, brindes, bens públicos, telemarketing, alto-falantes, comícios, outdoors e outros meios de propaganda.

Deputados estaduais lideram denúncias na Justiça

Manaus concentra a maior parte das ocorrências, com 91 denúncias. As outras oito foram registradas nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Maués, Atalaia do Norte e Iranduba.

Entre os cargos, candidatos a deputado estadual aparecem na liderança, com 32 denúncias. Candidatos a deputado federal somaram 28 registros, enquanto candidatos a governador tiveram 20, candidatos ao Senado, 11, e candidatos à Presidência da República, dois. Partidos, coligações e federações foram alvo de outras seis denúncias.

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O coordenador do NFV, Cláudio Albuquerque, ressaltou que uma denúncia não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso passa por análise das informações e das provas apresentadas e, posteriormente, pode ser encaminhado ao juízo eleitoral competente. Havendo indícios de crime eleitoral, o Ministério Público Eleitoral também poderá ser acionado.

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