Justiça manda empresa devolver R$ 300 mil por show de Gusttavo Lima
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, terá de devolver R$ 300 mil aos cofres públicos. A sentença, obtida pelo Metrópoles, foi assinada na sexta-feira, 9, pelo juiz Douglas de Melo Martin
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, terá de devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.
A sentença, obtida pelo Metrópoles, foi assinada na sexta-feira, 9, pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão identificou sobrepreço e irregularidades nas condições de pagamento.
Diferença de preço motivou decisão
O município pagou R$ 1,2 milhão pela apresentação, enquanto Petrolina (PE) contratou a mesma empresa para um show do artista por R$ 900 mil. A diferença de R$ 300 mil fundamentou a determinação de ressarcimento.
A pesquisa de preços da Secretaria Municipal de Cultura considerou notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. A documentação, fornecida pela própria contratada, não incluiu o contrato de Petrolina.
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A prefeitura também contratou outros artistas para as comemorações dos 413 anos de São Luís: Joelma, por R$ 500 mil; Pabllo Vittar, por R$ 523 mil; e Matheus & Kauan, por R$ 640 mil.
Pagamento antecipado entrou na análise
A minuta inicial previa o pagamento de metade do valor depois da assinatura e do restante no dia do show. O contrato definitivo, porém, permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação.
A prefeitura empenhou e liquidou R$ 1,2 milhão, além de emitir a ordem de pagamento em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do evento. Na mesma data, um documento certificou a execução do serviço, embora o show ainda não tivesse ocorrido.
O juiz considerou que o procedimento contrariou regras sobre liquidação de despesas públicas e pagamento em contratos administrativos. A sentença cita os artigos 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e o artigo 145 da Lei 14.133/2021.
Como a apresentação ocorreu e o público compareceu, a Justiça limitou a devolução ao valor considerado excedente, em vez de exigir o ressarcimento integral.
A ação civil pública foi movida pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra a prefeitura, a empresa e o então prefeito Eduardo Braide. Em abril de 2026, a Justiça retirou Braide do processo por falta de individualização de sua conduta.
Além dos R$ 300 mil, a empresa deverá pagar correção monetária, juros de mora, despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação
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