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Justiça obriga INSS, iFood e MetLife a analisar benefícios para entregadores acidentados

A Justiça do Trabalho determinou que o INSS, o iFood e a seguradora MetLife processem os pedidos de proteção previdenciária de entregadores de aplicativo que sofreram acidentes. A decisão tem abrangência nacional.

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o iFood e a seguradora MetLife garantam o processamento dos pedidos de proteção previdenciária de entregadores de aplicativo acidentados. A decisão, de abrangência nacional, é da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto.

A magistrada definiu que a ausência de vínculo empregatício ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não impede a análise dos pedidos. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O MPT alegou violação coletiva de direitos à saúde, à segurança e à proteção social. O órgão pediu que iFood e MetLife forneçam informações para emissão das CATs. ALém disso, determinou que o INSS aceite os documentos e analise a concessão do benefício por incapacidade temporária acidentária quando houver cumprimento dos requisitos legais.

Relatório embasou a decisão

Segundo relatório de inspeção citado na ação, 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. O documento também mostrou que 90,2% nunca receberam equipamentos de proteção individual (EPI) e 92,7% não tiveram apoio psicológico da plataforma.

A juíza afirmou que a falta de emissão e processamento das CATs compromete o registro dos acidentes e a vigilância epidemiológica. Ela também afirmou que a concentração de informações pelo iFood e pela MetLife gera "relevante assimetria informacional".

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As empresas terão dez dias para informar a criação de um canal eletrônico seguro. Depois do pedido do trabalhador, dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades, deverão fornecer os dados necessários para emissão da CAT em até cinco dias úteis.

O INSS deverá criar, em 30 dias, um fluxo administrativo nacional para esses casos. Além disso, não poderá negar automaticamente pedidos sob a justificativa de que o entregador é "parceiro" ou "autônomo". A decisão esclarece que a CAT não garante automaticamente o benefício, que continuará sujeito à análise dos requisitos legais e da perícia médica.

Manifestação do iFood

A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para iFood e MetLife em caso de descumprimento do prazo para criação do canal eletrônico, limitada a R$ 300 mil. As empresas também poderão pagar R$ 10 mil por trabalhador prejudicado se houver recusa injustificada no fornecimento de dados. Para o INSS, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, caso não implemente o fluxo administrativo.

Em nota à imprensa, o iFood informou que vai "pedir a reconsideração da decisão". A empresa afirmou que a concessão da liminar ocorreu "sem ouvir a empresa, de modo que o iFood não teve a oportunidade de apresentar seus argumentos antes da decisão".

A plataforma acrescentou que "a ação apresenta pontos que não foram devidamente avaliados e que as obrigações impostas pela liminar são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores".

O iFood também declarou que oferece outros recursos aos entregadores. Entreles, "seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio funeral, o que foi omitido pelo MPT em sua ação".

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