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Justiça rejeita multa contra Michelle por despejo de santinhos na rua

O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decidiu não aplicar multa à senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) por causa de santinhos encontrados no chão na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. O magistrado considerou que as provas apresentadas não demonstravam a responsabilidade da candidata pelo descarte do material. A denúncia chegou

O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decidiu não aplicar multa à senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) por causa de santinhos encontrados no chão na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. O magistrado considerou que as provas apresentadas não demonstravam a responsabilidade da candidata pelo descarte do material.

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Segundo o relato, havia panfletos espalhados pelo chão na noite anterior à votação, no Recanto das Emas, região administrativa do Distrito Federal. O denunciante também apresentou um vídeo para sustentar a acusação.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a aplicação de uma multa, pois, na avaliação do órgão, as imagens comprovariam propaganda irregular. A quantidade de impressos e a suposta proximidade com locais de votação também permitiriam, segundo a manifestação, concluir que Michelle tinha conhecimento prévio da distribuição do material.

Com base nesses argumentos, o MPE pediu que a Justiça aplicasse a penalidade em seu valor máximo.

Juiz apontou falta de provas

Denúncia levou as imagens acima à Justiça | Foto: Reprodução/X

Ao analisar o caso, Moreira Mota afirmou que o vídeo não permitia identificar o endereço exato onde os panfletos apareceram. As imagens não mostravam o nome da rua, o número do imóvel ou sinais que relacionassem o local a uma seção eleitoral ou a um estabelecimento de votação.

O magistrado também ressaltou que a denúncia não apresentava informações objetivas sobre a distância entre o ponto filmado e algum local de votação. Para ele, esses elementos impediam estabelecer uma ligação concreta entre o material descartado e a campanha de Michelle.

Leia mais: "Judiciário a serviço de Lula", reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 343 da Revista Oeste

Outro ponto considerado na decisão foi a diversidade dos impressos encontrados. Além de santinhos com Michelle, Celina Leão e Bia Kicis, havia materiais de outras candidaturas, identificados pelos números 43222 e 22000.

Na avaliação do juiz, essa mistura indicava o acúmulo de materiais de diferentes origens. As provas, portanto, não permitiam determinar quem realizou o descarte e nem atribuir a conduta à campanha da senadora eleita.

Reproduzir

Diante da falta de elementos suficientes para responsabilizar Michelle, o magistrado rejeitou o pedido de multa apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

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