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Latam terá de indenizar família por extravio de malas com medicamentos

A Justiça de São Paulo condenou a Latam a pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de idosos e ao filho, de 22 anos, pessoa com deficiência. A família ficou duas semanas sem as bagagens, que continham medicamentos de uso contínuo e controlado do jovem. Os passageiros retornavam do Japão para São Paulo, com conexão em Londres. A Latam cancelou o voo na capital inglesa sem aviso prévio e aleg

A Justiça de São Paulo condenou a Latam a pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de idosos e ao filho, de 22 anos, pessoa com deficiência. A família ficou duas semanas sem as bagagens, que continham medicamentos de uso contínuo e controlado do jovem.

Os passageiros retornavam do Japão para São Paulo, com conexão em Londres. A Latam cancelou o voo na capital inglesa sem aviso prévio e alegou “problemas operacionais”. A companhia reacomodou a família em um voo da British Airways.

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A família aguardou cerca de oito horas no aeroporto até o novo embarque. Os passageiros relataram falta de assistência material e alimentação, além de barreiras linguísticas no atendimento.

A Latam informou que não comenta ações judiciais.

Jovem ficou sem medicamentos

A companhia extraviou as seis malas despachadas e devolveu os pertences apenas duas semanas depois. Além dos medicamentos, as bagagens continham roupas e itens pessoais. O atraso gerou angústia e provocou o adoecimento da mãe. O jovem passou alguns dias sem os remédios no Brasil. Para comprá-los, precisava de uma nova consulta e receita médica.

O juiz Luiz Fernando Grassi julgou a ação procedente e fixou a indenização. Na decisão, afirmou que “a Latam responde integralmente pelos danos causados aos consumidores”.

“E o que é ainda mais grave, o extravio das bagagens perdurou por duas semanas, período no qual os autores foram privados de seus pertences pessoais, roupas, objetos de higiene e, sobretudo, medicamentos de uso contínuo e controlado, essenciais ao autor, pessoa com deficiência e filho dos coautores”, escreveu.

A Latam recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa alegou que uma manutenção não programada motivou o cancelamento por razões de segurança. Também atribuiu o extravio à British Airways.

No entanto, a 13ª Câmara de Direito Privado rejeitou os recursos e manteve a indenização de R$ 5 mil para cada passageiro. O acórdão registra que a “responsabilidade objetiva do transportador abrange falhas na prestação do serviço”.

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